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A crise e os abusos dos planos de saúde

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Desde 2014, os planos de saúde no Brasil já perderam mais de 3 milhões de usuários, o equivalente a 20% do montante. Grande parte em razão dos efeitos da profunda e prolongada crise econômica, com brusca elevação do desemprego e perda do poder de consumo do brasileiro. Aliado às abusivas majorações nos preços cobrados, que superam sempre, em muito, a inflação do período. Idosos, membros das classes B e C e os portadores de planos empresariais foram os mais afetados.

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A falência do sistema público de saúde – com hospitais sucateados e intermináveis filas de espera-, faz com que possuir um plano de saúde privado seja algo essencial para grande parte da população. Daí o enorme esforço de muitos em reduzir os custos para manter o benefício. O que tem levado um grande número de pessoas a migrarem para modalidades mais baratas. Muitas das quais tem mensalidades um pouco menor, mas, por outro, cobram coparticipação nos procedimentos realizados, sejam consultas, exames ou cirurgias.

Daí a grande preocupação despertada com a edição da Resolução Normativa 433, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entre outras disposições de caráter financeiro regulamentava a possibilidade dos planos de saúde cobrarem uma espécie de franquia, semelhante ao que acontece hoje com o seguro de carros. Além de fixar em até 40% (atualmente este limite é de 30%) o valor cobrado do usuário na forma de coparticipação por cada procedimento coberto.

Tanto esta majoração da coparticipação quanto esta absurda imposição de franquia podem chegar a mais do que dobrar os já aviltantes custos do usuário dos planos. São abusos que trarão prejuízo aos consumidores, principalmente aos que usam os serviços de planos de saúde com mais frequência, como idosos e pacientes com doenças crônicas ou graves.

Nesta esteira, foi de extremo discernimento a decisão proferida, nesta semana, pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, de liminarmente suspender os efeitos da dita resolução, atendendo à medida cautelar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a presidente do STF, a resolução causava uma instabilidade jurídica e inquietude aos brasileiros. “A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no País”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo e Poder Legislativo”, ponderou a ministra.
A ANS, nesta malfadada resolução, desviou-se de sua missão primordial de regulamentar e fiscalizar o setor, buscando um equilíbrio que assegure a justa e prestativa oferta dos serviços, protegendo, assim, os usuários de desrespeitos, ilegalidades e abusos.

E que a Justiça, por fim, corrija em definitivo, além desta desafortunada medida, também os demais diversos abusos praticados pelas operadoras de saúde contra os consumidores.

Fonte: O Estado do Ceará

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/02/18/basf-cria-plataforma-para-pequenas-farmaceuticas/

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