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ANS: Autorização para teste de Covid-19 RT-PCR deve ser imediata

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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas nas diretrizes devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. O objetivo é agilizar a realização do exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.

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Antes a normativa em vigor, que estabelecia os prazos máximos para a garantia de atendimento, dava aos planos de saúde até três dias úteis para a realização do exame.

O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Confira as condições cujas solicitações médicas devem ser autorizadas de forma imediata

– SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

– SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Fonte: Extra

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/03/16/farmacias-sao-joao-alcancam-a-marca-de-800-lojas/

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