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ANS flexibiliza uso de mais de R$ 15 bilhões em garantias financeiras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas medidas para mitigar os impactos da pandemia de Coronavírus no setor de planos de saúde. Em reunião nesta quarta-feira (08/04), a Diretoria Colegiada da reguladora decidiu ampliar a flexibilização de normas prudenciais, permitindo autonomia na gestão dos recursos garantidores das provisões técnicas e equalizando a exigência de capital regulatório para as operadoras que já constituíam 100% do capital exigido, para uso em ações de combate à Covid-19. Para isso, contudo, a ANS estabeleceu contrapartidas que as empresas precisarão cumprir, mediante assinatura de termo de compromisso, para proteger os beneficiários de planos de saúde e a rede de prestadores de serviços. Considerando as medidas aprovadas hoje e as deliberadas em 31/03/2020, no total, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizado soma, aproximadamente, R$ 15 bilhões.

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Concessão de incentivos regulatórios a operadoras em situação regular junto à ANS

Em reunião realizada no dia 31/03/2020, a ANS já havia deliberado sobre a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020. O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.

Contrapartidas exigidas

Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. Para isso, assinarão termo de compromisso se comprometendo a:

• Renegociação de contratos: a operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.

• Pagamento regular aos prestadores: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

As medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco. A preocupação da ANS frente aos impactos econômico-financeiros no setor decorrentes do surto de Coronavírus vem sendo discutidas amplamente pela reguladora. As medidas mais recentes nesse sentido foram tomadas na semana passada, com a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) e o adiamento de novas exigências de provisões de passivo. Com isso, a ANS visa conferir às operadoras de planos de saúde maior flexibilidade de recursos para que respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19.

Fonte: Abramge

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/10/24/aprovado-novo-prazo-de-validade-dos-registros-de-medicamentos-no-brasil/

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