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Anvisa divulga Nota Técnica sobre testes rápidos de Covid-19

A Anvisa divulgou ontem, dia 11, a Nota Técnica 7/21 sobre as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação de infecção pelo novo coronavírus.

O foco maior da nota são farmácias e serviços de saúde públicos e privados, que estão liberados para realizar os chamados testes rápidos.

Uma das recomendações da Nota são o uso dos testes de pesquisa de antígeno viral, dos tipos RT-PCR e TR-Ag para diagnóstico de infecção aguda.

Para realizar testes rápidos

(Extraído diretamente da Nota Técnica da Anvisa)

Seguem todos os direcionamentos do orgão:

Para a utilização dos testes rápidos o serviço de saúde deve:

Profissionais de saúde

O profissional de saúde legalmente habilitado para a realização e interpretação dos testes, além de seguir estritamente as instruções de uso do dispositivo que será utilizado, deve:

      1. usar equipamentos de Proteção Individual (EPI) de forma adequada e conforme tipo de procedimento a ser realizado:
      1. higienizar as mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70% com frequência, e antes e após cada atendimento, conforme orientação disponível em https://www.youtube.com/watch?v=omkiVox2EmY&feature=youtu.be
      2. compreender o uso adequado do teste rápido;
      3. conhecer a teoria da técnica de testes imunocromatográficos;
      4. conhecer os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e as limitações do teste e o processo de coleta de amostras, além do controle de qualidade do teste utilizado;
      5. conhecer e praticar a adequada conservação dos insumos;
      6. dar ciência aos pacientes sobre as limitações dos testes;
      7. utilizar medidas de biossegurança para a manipulação da amostra e dar destinação correta aos resíduos;
      8. registrar corretamente dados e resultados de forma a garantir a sua rastreabilidade e atuar de acordo com os procedimentos definidos a partir dos resultados apresentados;
      9. notificar os resultados junto à autoridade de saúde, por meio de canal oficial estabelecido.

Sobre os procedimentos de biossegurança relativos ao processamento do Teste Rápido, os serviços devem seguir os requisitos de biossegurança presentes nas instruções de uso do Teste Rápido utilizado. Devem também ser utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados: luvas descartáveis, jalecos, óculos de proteção ou protetor facial e máscara cirúrgica. O uso de cabines de biossegurança é opcional.  Todos os procedimentos técnicos devem ser realizados de modo a minimizar a geração de aerossóis e gotículas.

Fonte: Pebmed

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/03/18/testes-e-casos-da-covid-19-em-farmacias-ja-superam-2020/

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