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Anvisa publicará nova RDC sobre serviços farmacêuticos

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Até dezembro deste ano, a Anvisa publicará uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) com a regulamentação dos serviços farmacêuticos. A informação foi confirmada pelo coordenador do programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma, Cassyano Correr.

“A Anvisa nos contatou há quatro semanas para participar de duas reuniões a fim de sinalizar como será a mudança na legislação relacionada aos serviços em farmácias, uma revisão da RDC 44/09. Também já adiantou que os testes laboratoriais remotos (TLR), bem como a prestação ampla de serviços de saúde será regularizada no país”, revela Correr.

O texto da nova RDC já estava pronto, mas com o surgimento da pandemia da Covid-19, o processo parou e agora está sendo retomado. “Pelo cronograma da Anvisa é possível que seja aberta uma consulta pública em setembro, com duração de 30 a 60 dias para envio das contribuições. O objetivo é que a Diretoria Colegiada (Dicol) publique a RDC até dezembro desde ano”, explica Correr.

Segundo ele, a RDC será um marco importante para o varejo farmacêutico, pois trata-se de uma reinvindicação antiga da categoria, uma vez que algumas farmácias ainda enfrentam muitos problemas com as vigilâncias locais por falta de uma regulamentação clara. “A RDC simplesmente confirmará o novo papel da farmácia como a porta de entrada para a saúde no Brasil, com oferta de serviços inovadores não só na parte de testes rápidos, como também em telemedicina por exemplo”, ressalta.

 

Breve histórico dos serviços farmacêuticos

  • Em 2009, a Anvisa publicou a RDC 44/09, que dispõe sobra as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
  • Em 2014 foi publicada a Lei 13.021, que estabeleceu um novo marco para a saúde, definindo as farmácias como estabelecimentos prestadores de serviços de assistência farmacêutica, assistência e orientação em saúde.
  • Em dezembro de 2017, a Anvisa publicou a RDC 197, que define, entre outras coisas, os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação em farmácias.
  • Em 2019, a Anvisa emitiu o Ofício 4/2019, impedindo que farmácias e drogarias de todo o país oferecessem exames rápidos à população, conhecidos como testes laboratoriais remotos (TLR). A justificativa é que a RDC 44 permite a realização somente do teste de glicemia e a comercialização dos autotestes para detecção do HCG e anti-HIV.
  • Em 2019, a Anvisa iniciou o Processo de revisão do capítulo de Serviços Farmacêuticos da RDC 44/2009
  • No dia 28 de abril de 2020, a Anvisa aprovou a aplicação de testes rápidos para a detecção da Covid-19 em farmácias. A medida tem caráter temporário e excepcional e visa a ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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