A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 438/2020, que trata da dispensa da apresentação de cópia autenticada e de reconhecimento de firma de documentos expedidos no país a serem apresentados à agência.
A medida visa simplificar os procedimentos feitos pelos usuários dos serviços da agência, além de reduzir custos. Na prática, esses usuários estão desobrigados de apresentar cópias autenticadas e reconhecer firma de documentos no momento do protocolo, exceto no caso de dúvida por parte da Anvisa.
Além disso, nos casos em que a autenticação de cópia de documentos for necessária, poderá ser feita por agente público da Agência, por meio da comparação da cópia com o documento original.
Redução de custos administrativos
Com base na metodologia Standard Cost Model (Modelo de Custo Padrão), concluiu-se que a eliminação dessas obrigações representa uma economia de R$ 693 mil por ano às empresas reguladas pela Agência.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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