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Aprovado novo prazo de validade dos registros de medicamentos no Brasil

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Nesta quarta-feira foi publicada a RDC Nº 317, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre os prazos de validade dos registros de medicamentos.

 

DO PRAZO DE VALIDADE

Art. 2º

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para o registro de medicamentos.

Art. 3º

Para os medicamentos que tenham o registro concedido mediante anuência de TERMO DE COMPROMISSO, fica estabelecido o prazo de validade inicial do registro de 3 (três) anos. Para os medicamentos citados no caput deste artigo, o registro passará a ter validade de 5 (cinco) anos após a primeira renovação e de 10 (dez) anos após a segunda renovação.

Art. 4º

Os medicamentos sujeitos à notificação são isentos de registro e sua notificação está dispensada de renovação.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º

Os prazos de validade de registro concedidos anteriormente à vigência desta Resolução ficam automaticamente prorrogados para 10 (dez) anos, contados a partir da concessão do registro ou da última renovação. Excluem-se do disposto no caput os medicamentos registrados mediante Termo de Compromisso, que seguirão os prazos previstos no art.

3º. Art.

  1. As petições de renovação de registro já protocoladas e pendentes de decisão da Anvisa serão avaliadas nos termos desta Resolução.

 

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: ANVISA

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