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Bolsonaro veta trecho de MP que dava 5 dias para Anvisa aprovar vacinas

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O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta 2ª feira (1º.mar.2021) um trecho da MP (medida provisória) 1.003 de 2020, que obrigava a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a conceder, compulsoriamente, autorização para uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pelo texto. A informação foi anunciada pela Secretaria Geral da Presidência.

O projeto autoriza o governo a aderir ao consórcio da OMS (Organização Mundial da Saúde) para aquisição de vacinas contra o coronavírus, o Covax Facility. A medida pode agilizar o processo de compra por parte do governo.

A resposta do Planalto atendeu a pedido do diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres.

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Barra Torres foi ao Palácio do Planalto em 10 de fevereiro dizer ao presidente que a aprovação da MP sem vetos traria um ‘risco sanitário para a população’.

‘Estamos falando de dossiês entre 18 e 20 mil páginas. Essa possibilidade de 5 dias ela inexiste, é irreal’, declarou a jornalistas depois da visita.

Segundo Barra Torres, Bolsonaro indicou na reunião uma ‘sinalização positiva’ para o veto. ‘O presidente reiterou que o Ministério da Saúde, portanto o governo, só vai adquirir e incorporar ao Programa Nacional de Imunização vacinas analisadas e chanceladas pela Anvisa‘, disse.

‘Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição ao versar, por intermédio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, acabava por violar o princípio constitucional da separação dos poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República estabelecida no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘e’ da Constituição da República’, diz trecho do comunicado enviado a jornalistas na noite desta 2ª feira (1º.mar.2021). Eis a íntegra (275 KB).

A medida contestada pela Anvisa previa que a agência deveria conceder autorização para o uso emergencial de qualquer vacina autorizada pelos órgãos regulatórios de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia e Argentina.

A medida poderia agilizar a importação, a distribuição e o uso das vacinas no Brasil e foi defendida pelos congressistas.

O prazo de 5 dias foi uma das alterações feitas na versão original da MP. Segundo a Anvisa, esse prazo só começaria a contar se essas agências dessem aprovação definitiva para as vacinas. Autorizações emergenciais, como as que o Brasil concedeu para a CoronaVac e a vacina de Oxford, não contam para as regras atuais.

Fonte: Poder 360

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