Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Cai proibição de propaganda de MIPs na mídia de SC

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Decisão final do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proibição de propaganda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos de Santa Catarina. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 3 de dezembro. O STF julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5424 e 5432, que vetam os efeitos da lei estadual 16.751/2015.

De acordo com o advogado Francisco Celso Nogueira Rodrigues, o Supremo entendeu que não é atribuição do estado legislar sobre esta questão. “A lei catarinense contraria o texto previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial de MIPs”, explica.

Tanto a lei 9.294/1996 e o decreto  2.018/1996,ambos de abrangência federal, autorizam a propaganda de medicamentos de vendalivre em veículos de comunicação social, apenas com algumas restrições.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress