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Câmara aprova marco legal das startups

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A Câmara aprovou nesta 2ª feira (14.dez.2020) o projeto que altera a legislação de startups no país. O texto muda a legislação das Sociedades Anônimas, conhecidas pela sigla S/A, e desobriga que empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e com menos de 30 acionistas de publicar balanços financeiros em jornais de grande circulação.

O projeto foi aprovado por 361 votos favoráveis à 66 contrários e irá para o Senado. Os congressistas ainda apreciam os destaques do texto. Eis a íntegra (194 KB).

O texto define que as startups são consideradas organizações empresariais (nascentes ou em operação recente) que apresentam a inovação aplicada ao modelo de negócios. Terão até 10 anos de exisgência e receita bruta de até R$ 16 milhões.

A matéria teve relatoria do deputado Vinícius Poit (Novo-SP). Os principais alvos do texto são a complexidade tributária do país, o excesso de burocracia e a dificuldade de acessar recursos financeiros.

O projeto altera a Lei das S/A (sociedade anônima). Na prática, reduz exigências para que empresas publiquem seus balanços. Não serão mais obrigadas as divulgações em jornais de grande circulação, podendo fazer exclusivamente por meio digital. A medida vale para as sociedades anônimas que faturarem menos de R$ 78 milhões no ano –e não só para startups. Atualmente, a legislação dispensa os empreendimentos fechados com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

Poit disse que as empresas precisam ter acesso facilitado ao sistema de S/A, e que é necessário acabar com a necessidade de criação livros físicos e com as demonstrações financeiras em jornais. Também permitirá que as assembleias sejam feitas de forma on-line.

O projeto cria a figura legal da Sociedade Anônima Simplificada, que terá um regime de tributação diferenciado –que será definido posteriormente em regulações. De acordo com o relator Vinicius Poit, a medida não implica, de maneira geral, na renúncia de receitas para os governos.

Para incentivar a aplicação de recursos nas startups, o projeto proíbe que investidores destas empresas respondam com seus patrimônios pessoais no caso de dívidas ou recuperação judicial. Ou seja, define que o investidor-anjo não será considerado sócio, nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa.

As startups poderão fazer licitações públicas e terão preferência em caso de empate.

QUEM SÃO AS STARTUPS

O projeto de Vinícius Poit classifica as empresas como startups aquelas que têm inovação aplicada ao modelo de negócios, ou produtos ou serviços. Podem ser o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias e as sociedades simples.

Precisam ter até R$ 16 milhões de receita bruta no ano calendário no ano anterior ou R$ 1,333 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário anterior (quando inferior a doze meses).

Ou seja, caso uma empresa tenha existência de 4 meses, não será contemplada com os benefícios da legislação se tiver receita superior a R$ 5,332 bilhões, por exemplo.

A legislação impede a classificação de startups os empreendimentos que tenham mais de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal. Será contemplada com a nova lei a empresa que apresente algum tipo de inovação ou esteja tributada pelo Inova Simples.

INVESTIDOR DE STARTUPS

O projeto cria a definição do investidor-anjo, que é aquele que aplica recursos, mas não será considerado sócio e nem terá qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Em contrapartida, não responde por qualquer obrigação legal da empresa, como ser alvo de possíveis ações em caso de falência.

Não será considerado com integrante do capital da empresa os seguintes investimentos:

Caberá à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) estabelecer regulamento para as regras de investimentos por parte de fundos de investimentos.

O texto permite o sandbox, que é o ambiente regulatório experimental. Na prática, determina condições especiais para que as pessoas jurídicas participantes possam ter autorização temporária para atuarem no mercado.

A intenção é experimentar meios de negócios inovadores e fomentar a modernização da economia. As startups terão que obedecer critérios e limites previamente estabelecidos pela administração pública.

As empresas que têm obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação podem aplicar os recursos em startups. Essa obrigatoriedade é firmada por agências reguladoras. Podem fazer por meio de fundos patrimoniais ou de fundos de investimentos em participações, o FIP, nas categorias capital semente, empresas emergentes ou empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Fonte: MSN

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