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Câmara de Curitiba discute uso de pulseiras com QR Code por idosos

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Depois de ter sua votação adiada duas vezes em 2020, a proposta de lei que estabelece a disponibilização de pulseiras com QR Code para identificação e segurança de idosos e pessoas com doenças mentais retorna à pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) amanhã, após a abertura dos trabalhos legislativos da 18ª Legislatura, marcada para hoje. Além desta, outras três propostas serão votadas em plenário, uma delas em segundo turno.

De iniciativa do vereador Osias Moraes (Republicanos), reeleito para o segundo mandato, a matéria foi protocolada no Legislativo em 2019 e estava pronta para votação desde abril passado. Chegou a ser incluída na ordem do dia de 19 de agosto, mas o debate foi adiado por 6 sessões plenárias; ao retornar à pauta em 15 de setembro, um novo adiamento foi feito, desta vez por 20 sessões plenárias.

O texto que será analisado pelo plenário na próxima semana é o substitutivo geral à proposta original, que foi protocolado pelo autor em atendimento às recomendações técnico-legislativas da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo (031.00036.2019) regula a oferta e uso das pulseiras para identificar idosos, pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais, ou aquelas que têm restrição de interação com o meio social.

O objetivo da norma, se aprovada, é garantir a integridade física do usuário da pulseira; possibilitar uma circulação segura; prevenir eventuais acidentes; além de auxiliar o atendimento ou resgate da pessoa em caso de emergência. No QR Code, deverão constar informações como: nome completo, tipo sanguíneo, alergias acometidas pelo paciente, medicamentos utilizados continuamente, ficha médica recente e os telefones para contato.

Conforme o texto, a “imprescindibilidade das pulseiras se dará através de declaração médica com indicação da patologia, deficiência ou dificuldade de mobilidade” da pessoa. Se aprovada pela CMC, a norma entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. A regulamentação da lei será de responsabilidade da Prefeitura de Curitiba.

Completam a pauta – Outras três propostas de lei também estão na pauta para serem deliberadas pelos vereadores eleitos e reeleitos para a nova legislatura. Ainda em primeira votação, será debatido o projeto da prefeitura que pede autorização da CMC para doar um terreno localizado no bairro São Miguel à Cohab (Companhia de Habitação Popular). Conforme o Executivo, o pedido de doação visa atingir metas do Programa Habitacional do Município (005.00238.2019). O terreno tem 630 metros quadrados, não possui benfeitorias, e fica na planta Moradias Corbélia. A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Prefeitura de Curitiba em R$ 107,5 mil.

Também em primeiro turno, será votada a indicação do nome de Licurgo Holzmann para um dos logradouros públicos da cidade ainda não nominados (009.00018.2020). Falecido em agosto do ano passado aos 84 anos, ele era natural de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. Veio para Curitiba em 1957. Era jogador de xadrez e historiador do jogo. A iniciativa é de Zezinho Sabará (DEM), reeleito em 2020 para seu terceiro mandato.

Desburocratização

Último projeto a ser debatido em plenário na legislatura passada, o texto que regulamenta a aplicação da Lei da Desburocratização (lei federal 13.726/2018) nas parcerias do Executivo com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) retorna à pauta. De iniciativa do ex-vereador Thiago Ferro (PSC) e de Osias Moraes, a proposta foi aprovada em primeira votação no dia 16 de dezembro e será votada em segundo turno na terça.

Conforme a proposição (005.00172.2020), Ao aplicar a lei federal 13.726/2018 as OSCs estariam desobrigadas de apresentar informação que não esteja prevista em normativa válida, dispensadas de reapresentar documentos em razão de erros de ortografia ou por “motivos descabidos, exagerados ou redundantes”, além de não precisarem mais imprimir certidões emitidas pelo próprio Município, tampouco de atualizar certidão cujo prazo tenha expirado no curso da análise da parceria.

Os autores argumentam que essas simplificações são atos “cujo custo econômico, administrativo ou social, tanto para o erário quanto para as OSCs é maior que o eventual risco de fraude”. A iniciativa também obriga a administração pública a manter atualização constante do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social e determina aos conselhos municipais de políticas públicas a publicidades dos dados relacionados às parcerias com o Terceiro Setor. A medida auxiliaria mais as entidades ligadas à Assistência Social que mantém relacionamento com o Executivo.

Originalmente, o projeto foi protocolado por Thiago Ferro, que não conseguiu a reeleição para um novo mandato. Então, Osias Moraes ingressou como coautor, pois na condição de reeleito isto evitou o arquivamento da matéria no final da legislatura. Trata-se de uma inovação no Regimento Interno, realizada em 2017, que acrescentou parágrafo único ao artigo 122 para garantir a permanência em tramitação de projetos dos vereadores e do prefeito que forem reeleitos. Segundo a norma da CMC, os projetos continuarão a tramitar “no mesmo estado onde se encontravam na data do encerramento da legislatura anterior”.

Fonte: Bem Paraná

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