Conta em atraso será corrigida pelo IPCA

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu que os pagamentos de contas de luz em atraso serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal índice para medir a inflação no País. Atualmente, os débitos dos inadimplentes são ajustados pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que registrou forte alta durante a pandemia. A medida valerá para faturar emitidas a partir de 1º de junho.

O relator do processo, Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em quase 6%. “A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres.”

A discussão sobre a mudança do índice de correção surgiu na análise da suspensão do corte no fornecimento de energia para famílias de baixa renda. Na ocasião, a Aneel decidiu suspender o pagamento de compensações às distribuidoras em casos de descumprimento de parâmetros de qualidade no fornecimento de energia, mas não houve definição. Assim, a medida aprovada nesta terça também valerá para corrigir os valores das compensações, repassados aos consumidores por meio de descontos nas tarifas.

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Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/12/08/expectativa-para-o-ipca-sobe-de-354-para-421/

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