Medicamentos – No apagar das luzes do mandato de Luiz Marin como presidente da Câmara, ele fez publicar o teor da lei n.º 4.310/18. Trata-se de uma norma elaborada e aprovada no legislativo e que não foi recepcionada no Executivo. Entretanto, conforme dispõe a lei orgânica, derrubado o veto do prefeito, cabe à própria Câmara a sanção da norma. Trata-se da publicação de medicamentos da farmácia básica.
TEOR DA NORMA
De acordo com o texto da lei, a prefeitura terá que publicar em seu portal oficial a lista de medicamentos oferecidos gratuitamente. A mesma lista deve ser fixada na farmácia básica. Da mesma forma aqueles medicamentos que estejam em falta também devem ter uma lista própria, além da informação sobre a chegada do respectivo remédio. O município ainda terá que regulamentar a lei.
Como não implica em custo à municipalidade, em tese a lei que Luiz Marin fez publicar, não contém vício de origem. Se o município irá publicar a lista daí já depende da fiscalização, acompanhamento e exigência dos vereadores no cumprimento da lei
Fonte: Edson Varela
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