Embalar medicamentos não faz parte da produção, define Carf

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

embalar medicamentos

O ato de embalar medicamentos foi o tema de um caso julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). As informações são do Jota.

A turma decidiu, por unanimidade, que embalar medicamentos não faz parte do processo produtivo do remédio. O caso envolvia uma empresa brasileira responsável pelas embalagens de fármacos importados a granel, ou seja, sem blister e caixa.

O método de preços de transferência utilizado foi o PRL 20, mas o fisco defendia que o método deveria ser o PRL 60. Abaixo, explicamos um pouco melhor sobre os preços de transferência.

O que são os preços de transferência?

Os preços de transferência são o conjunto de métodos utilizados na definição do valor em operações que envolvem empresas de países distintos. Esses métodos são utilizados para analisar o preço parâmetro e determinar se ele está acima ou abaixo do praticado no mercado interno.

Os métodos citados na ação são definidos da seguinte maneira:

  • PRL 20: é utilizado para produtos que serão revendidos (ex. o produto é adequado por uma empresa para ser vendido)
  • PRL 60: é utilizado para bens que são ou serão usados no processo produtivo de outro bem (ex. o produto chega inacabado e é finalizado por uma empresa).

Além disso, no PRL 60 também é levado em conta se alguma modificação do produto feito pela segunda empresa aumenta o seu valor.

Embalar medicamentos tem impacto apenas na comercialização

A defesa do contribuinte argumentou que, devido a legislação brasileira, os remédios não podem ser vendidos a granel, ou seja, há a necessidade de embalar medicamentos para sua comercialização. Sendo assim, o produto já está pronto, precisa apenas ser adequado.

Outro argumento apontado pelo fisco foi a aposição de marca, o que a defesa refutou, apontando que o medicamento é genérico. A aposição de marca agregaria valor, mas sendo o medicamento um genérico, ele conta apenas com o fabricante e o princípio ativo, o que não impactaria em seu valor.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Notícias Relacionadas