Considerando a elevada relevância sanitária dos produtos repelentes de insetos, o crescente número de petições de registro nessa categoria e a constante necessidade de emissão de ofícios exigências técnicas para adequar os dossiês de registro desses produtos, a GECOS esclarece, por meio da presente Nota Técnica, como deve ser cumprida a RESOLUÇÃO – RDC Nº – 19, DE 10 DE ABRIL DE 2013, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos.
Fonte: Anvisa
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