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Espírito Santo altera substituição tributária de medicamentos

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O Espírito Santo é o primeiro estado do Brasil a mudar o sistema de tributação de remédios para o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). A Portaria 54-R, de 18 de dezembro de 2019, fixa os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Antes dessa decisão, era estabelecida uma média geral de tributação, independentemente dos valores aplicados. Agora, será considerada a base por produto nas transações sujeitas ao regime de substituição tributária, que será válida para remédios de uso humano e insumos farmacêuticos humanos e também veterinários.

O PMPF de cada item será veiculado em arquivo digital no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES). Os novos medicamentos que não constarem dessa publicação utilizarão como base de cálculo a Margem de Valor Agregado (MVA).

“A mudança proporciona mais justiça e transparência ao consumidor. As empresas, por sua vez, não serão penalizadas por solicitarem ressarcimento quando venderem abaixo do preço previsto pela Sefaz-ES”, destaca Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma. A Interfarma também foi procurada pela redação do Panorama Farmacêutico, mas não se posicionou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/08/01/remedios-podem-ter-imposto-zero-com-reforma-tributaria/

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