O Facebook foi condenado a indenizar uma farmácia de Itumbiara (GO) por ter banido sem justificativa as duas contas do WhatsApp que o estabelecimento mantinha. O Facebook também terá de restabelecer o serviço. A determinação é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Segundo o portal Rota Jurírica, os magistrados seguiram voto do relator, juiz Algomiro Carvalho Neto, que manteve sentença de primeiro grau na qual foi arbitrado o valor de R$ 7,5 mil, a título de danos morais.
Representada pelo escritório Barbosa & Paião Advogados, a Farmácia Farma Popular Iub Ltda-ME argumentou no pedido que utiliza as contas no WhatsApp como meio de comunicação com clientes. Assim, possibilitando o recebimento de pedidos e receitas, bem como o contato diário com consumidores que utilizam medicamentos de uso contínuo. Ponderou que 60% dos pedidos de clientes e vendas do estabelecimento são feitos por meio do aplicativo.
Em novembro de 2019, a farmácia foi surpreendida com o banimento de duas linhas telefônicas de suas contas no aplicativo, sem qualquer notificação prévia e sem oportunidade de apresentação de defesa. Mesmo com diversos contatos com o Facebook, o problema não foi resolvido.
Em sua defesa, o Facebook alegou que a administradora do aplicativo dispõe nos “termos de serviço” as práticas permitidas e que pode interromper a prestação do serviço aos usuários que atuam em desacordo com a política da empresa. Argumenta ainda que, mesmo que a empresa autora utilizava o denominado Whatsapp Business, sua política comercial veda o uso para venda ou promoção de certos produtos médicos e de saúde.
Em primeiro grau, o juiz Roberto Neiva Borges, de Itubiara, disse que o Facebook não comprovou que o banimento da farmácia se deu em virtude de descumprimento das alegadas regras. Não informando e nem comprovando qual cláusula dos ‘‘termos de condições’’ supostamente foi violada pela farmácia.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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