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Gilmar autoriza sócio de empresa que tentou negociar vacinas a ficar em silêncio na CPI da Covid

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nesta segunda-feira ao empresário Emanuel Catori, sócio da Belcher, o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento à CPI da Covid. A oitiva está marcada para esta terça-feira.

Apesar de autorizar que o empresário fique em silêncio, o ministro diz que fica proibido “faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos” que não o incriminem.

“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a decisão.

Gilmar também lembrou que o Supremo tem entendido que, “tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos de persecução estatal, é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante as Comissões Parlamentares de Inquérito”.

Ainda segundo a decisão, o empresário poderá contar com o auxílio de seu advogado, com quem poderá conversar de forma reservada. Também não pode ser submetido à prisão por conta do exercício de seu direito de defesa.

A Belcher era a representante do laboratório chinês Cansino para o fornecimento da vacina Convidecia. Em junho, os chineses romperam a parceria e, com isso, os processos de autorização do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de compra no Ministério da Saúde foram suspensos. A CPI vê semelhanças entre essa negociação e a Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech.

Fonte: Extra online

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/cpi-da-covid-amplia-ofensiva-contra-apoiadores-de-bolsonaro/

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