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Covid-19: Governo do AP aponta alta da e mantém suspensas atividades de campanha eleitoral

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O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou na noite desta terça-feira (10) decreto renovando medidas de restrição de atividades como forma de prevenção à Covid-19. A medida válida até 17 de novembro mantém as regras do decreto anterior, proibindo atividades que gerem aglomeração, como ações de campanha eleitoral e o funcionamento de bares, balneários, casas de shows, além de atividades esportivas.

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Outra medida de restrição mantida é a circulação de pessoas em praças, calçadas e logradouros públicos após às 21h. Questionada anteriormente se a medida era um toque de recolher, a Secretaria de Estado da Comunicação declarou que sim.

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“É permitida a circulação de pessoas nas hipóteses de busca por atendimento médico ou serviço público considerado essencial, para aquisição de alimentos ou produtos considerados indispensáveis para sua subsistência e de sua família, deslocamento ao local de trabalho ou retorno para sua residência”, diz trecho do decreto.

“É permitida a circulação de pessoas nas hipóteses de busca por atendimento médico ou serviço público considerado essencial, para aquisição de alimentos ou produtos considerados indispensáveis para sua subsistência e de sua família, deslocamento ao local de trabalho ou retorno para sua residência”, diz trecho do decreto.

Também nesta terça-feira, a prefeitura de Macapá assinou novo decreto mantendo a suspensão das atividades citadas pelo governo e determinando horários nos setores de comércio e serviços.

Seguem mantidas as obrigações de distanciamento e higiene em estabelecimentos comerciais, como fornecimento de álcool em gel. O uso de máscara segue imprescindível em espaços públicos, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.045).

Permanece ainda a proibição do estacionamento de veículos na extensão da orla, entre 21h e 6h, no perímetro do Complexo do Araxá até a Praça Zagury, e também em regiões como no entorno do Estádio Zerão, Cidade do Samba e Fazendinha.

Pelo mesmo período, as atividades do funcionalismo público presencial ficam restritas aos serviços essenciais.

Confira as determinações do decreto do Estado:

Atividades suspensas

Atividades com horários alterados:

7h às 22h, na modalidade presencial; e das 7h às 23h nas modalidades delivery, drive thru e expresso, de segunda a domingo: docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias.

8h às 18h, de segunda a sábado: petshop, ração animal e insumos agropecuários; universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas).

8h às 18h, de segunda a domingo: armarinhos, tecidos e aviamentos; atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos; atividades de equitação e equoterapia; bijuterias e acessórios; camelô (empreendedor popular com local fixo), comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório; informática, eletrônicos e telefonia; joalherias e afins; loja de brinquedos; loja de perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares; loja de variedades; lojas de departamento ou magazines; lojas de vestuário, acessórios e afins; papelaria e livraria; plásticos, descartáveis e afins.

6h às 21h, de segunda a domingo: atacadistas, miniboxes e supermercados; ambulantes, distribuidoras, feiras livres e fechadas, hortifrutigranjeiros, panificadoras, peixarias e revendedoras de água e gás.

8h às 21h, de segunda a domingo: estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, galerias comerciais e similares; galerias comerciais e similares; salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e estúdio de tatuagem.

6h às 18h, de segunda a domingo: batedeiras de açaí, vendas de frios e lavagem de veículos.

7h às 21h, de segunda a domingo: teatros, centros culturais, circos, salas de produção cultural, cinemas e entretenimento.

Os demais segmentos seguem com o mesmos horários dos decretos anteriores.

Fonte: G1

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