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Governo mantém alíquotas reduzidas do imposto de importação de produtos para saúde

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A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para a Saúde – ABRAIDI – conseguiu aprovar a manutenção de três classificações de produtos para saúde na Lista de Exceções da Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), junto ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Secretaria de Comércio Exterior do Brasil (CAMEX). A decisão foi tomada em reunião nos dias 28 e 29 de novembro e divulgada no site http://www.camex.gov.br/noticias-periodo-eleitoral/2145-deliberacoes-da-162-reuniao-do-comite-executivo-de-gestao-gecex. A publicação em Diário Oficial deve ocorrer nas próximas semanas. Caso estes produtos fossem retirados da Lista, o impacto para os importadores poderia chegar a R$ 160 milhões, com um aumento real de 250% nas alíquotas de Imposto de Importação.

A decisão foi tomada após recomendações dos Grupos Técnicos dos Ministérios integrantes do GECEX, baseadas em relatórios e notas técnicas apresentadas pelo Ministério da Saúde, defendendo a manutenção. Desde agosto, a ABRAIDI realizou mais de uma dezena de reuniões com diversos Ministérios para apresentar dados e informações sobre o mercado brasileiro de produtos para saúde, volume de importações, procedimentos realizados, entre outras, de modo a subsidiar e colaborar para as análises técnicas do Governo.

As classificações de produtos mantidas na LETEC incluem próteses articulares, próteses femurais articulares, sondas, cateteres e cânulas, que correspondem às NCMs 9021.31.10, NCM 9021.31.90 e NCM 9018.39.29. “Para as duas primeiras classificações, caso o GECEX decidisse pela retirada da LETEC, a alíquota do Imposto de Importação passaria dos atuais 4% para 14%, enquanto que para a classificação de sondas, cateteres e cânulas, sairia de 0% para 16%”, explica o diretor executivo da ABRAIDI, Bruno Boldrin Bezerra.

A ABRAIDI defende ainda a reinclusão na LETEC da NCM 9021.10.20, que corresponde a artigos e aparelhos para fraturas, retirada da lista em julho e que, atualmente, está com a alíquota de II em 14%. “A ortopedia, considerando trauma e coluna, junto com buco-maxilo-facial, é a maior especialidade do Brasil em termos de volume de procedimentos e, por consequência, de consumo de produtos. Por isso, o impacto do aumento de imposto é bastante significativo para todo o sistema, incluindo o paciente”, afirma a entidade.

Segundo informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a análise e discussão sobre a reinclusão destes produtos na LETEC deverá ocorrer no primeiro semestre de 2019. “A ABRAIDI abriu e manterá canais de interlocução com todos os Ministérios que possuem assento no GECEX, para pleitear a redução da alíquota de II destes produtos, novamente, para 4%”, finaliza Bruno Boldrin Bezerra.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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