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ICMS no mercado farmacêutico: saiba o que é e como funciona

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O mercado farmacêutico precisa pagar diversos impostos, um deles é o ICMS. Entretanto, os empreendedores desse setor precisam se atentar às regras dos tributos, que são diferentes para o mercado farma. Por isso, confira neste post sobre o ICMS no mercado farmacêutico e como ele funciona.

Neste conteúdo você vai saber sobre

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo cobrado pelos estados e Distrito Federal.

Por ser um imposto estadual, o ICMS pode ter percentual diferente em cada região do país, já que os estados têm autonomia para definir o cálculo do imposto.

São diversos os tipos de mercadorias e serviços que podem ter cobrança de ICMS, como na maioria dos produtos que utilizamos no nosso dia a dia. Alguns exemplos são:

Medicamentos Eletrodomésticos Importação de mercadorias Serviços de telecomunicação Transporte de pessoas, bens e valores Prestação de serviços fora do país Produtos comercializados em farmácias, mercados, loja de conveniência

Contudo, alguns produtos e serviços não possuem a incidência de ICMS, como:

Exportação de produtos

Energia elétrica Combustível Periódicos, livros, jornais, papel para impressão não possuem ICMS na sua comercialização e circulação Operações de alienação fiduciária em garantia e arrendamento mercantil

O ICMS é um tributo que deve ser pago mediante ao cadastro realizado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referente a região responsável. Após isso, a empresa recebe um número de Inscrição Estadual (IE). Dessa forma, o estabelecimento vira um contribuinte do ICMS.

Lembre-se: antes de se organizar para fazer o cadastro na SEFAZ, entre em contato com o órgão responsável pela sua região e verifique dados e documentos necessários para o cadastramento da sua empresa.

Além do mais, não se esqueça que o pagamento de impostos é sempre algo um pouco complexo, assim contar com um profissional da área de contabilidade é essencial para evitar erros e possíveis problemas no pagamento do ICMS e de outros tributos, sejam municipais, estaduais ou federais.

Em caso de falta de pagamento dos impostos obrigatórios para exercer suas atividades e comercializar bens e serviços, a empresa fica inadimplente com os órgãos públicos. Neste caso, é necessário realizar o pagamento de todos os atrasos para evitar problemas maiores.

Ao atrasar o pagamento de tributos, a empresa fica inadimplente e deve pagar mais para quitar a sua dívida, pois há incidência de taxa de juros pelo atraso.

Por isso, toda empresa, seja do mercado farma ou não, deve conhecer todos os impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços que possui, realizando seus pagamentos e evitando ter problemas com o fisco e penalidades relacionadas.

O ICMS no mercado farmacêutico incide sobre medicamentos diversos, como similares, genéricos, tarjados e não tarjados, esse é o tributo mais relevante para os estados, pois é o principal das suas arrecadações. A Constituição Federal prevê a cobrança do ICMS pelos estados.

A cobrança do ICMS, seja em outras mercadorias, seja nos medicamentos, é feita indiretamente. Com isso, o tributo é cobrado na hora da venda ao consumidor. Ao vender um produto, um fator gerador é criado e ele passa a ser de titularidade do cliente que efetuou a compra da mercadoria.

O ICMS no mercado farmacêutico possui regras diferentes do que para outros tipos de estabelecimentos. Por isso, é necessário ficar atento a quais mercadorias possui cobrança, percentual cobrado e como pagar esse imposto.

Cada estado tem um percentual específico de alíquota, e isso também é aplicado aos produtos do mercado farma.

Um exemplo é o estado de São Paulo, onde o ICMS no mercado farmacêutico possui uma alíquota de 18%. Ou seja, vamos supor que um determinado produto ou medicamento é comercializado por R$100,00, com um alíquota de 18%, o valor cobrado de ICMS é de R$18,00.

Entretanto, não são todos os produtos que possuem a mesma alíquota. No estado de São Paulo, os dermocosméticos, que também são comercializados em farmácias, possuem alíquota maior, de 25%.

Além disso, o ICMS no mercado farmacêutico e em outros é cobrado nas operações interestaduais. Conforme o estado de origem e destino, tipo do produto e se ele é nacional ou importado.

Com isso, o ICMS funciona tanto internamente quanto externamente, dentro do estado e fora do estado. Quando a venda interestadual, entre os estados do país, é cobrado de uma forma diferente.

Um exemplo é uma venda que ocorre entre os estados de São Paulo e Minas Gerais. Neste caso, o percentual da alíquota cobrada é de 12%. Contudo, não é o mesmo cobrado para outros estados. Por isso, é importante ficar atento à tabela de ICMS cobrada em operações interestaduais.

Assim, quando a venda ocorre para outro estado, o percentual cobrado de ICMS pode variar de 7% a 12% conforme a mercadoria, e de 4% para os produtos importados.

Outros produtos podem ter ICMS no mercado farmacêutico isento, é o caso dos preservativos, que não possuem cobrança desse imposto. Com a reunião e consenso de todos os estados do país e do Distrito Federal, esse produto teve isenção para facilitar o acesso da população, devido a importância do seu uso.

ICMS no mercado farmacêutico: débito e crédito

Outra forma de cobrar ICMS no mercado farmacêutico é pelo débito e crédito. Essa cobrança funciona de uma forma diferente. Na venda de empresa para empresa, o vendedor paga o imposto, e o comprador fica com crédito e, quando fizer a venda da mercadoria, ele deve pagar o imposto.

Além dessas cobranças de ICMS no mercado farma, há também a substituição tributária que cobra apenas uma única vez esse tributo. O DIFAL é outra regra de cobrança do ICMS

Gostou de saber como funciona o ICMS no mercado farmacêutico? Então, nos acompanhe para ficar sempre por dentro de mais conteúdos informativos e novidades.

Fonte: Outro Dia News

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/cotacao-eletronica-aproxima-canal-farma-das-concorrencias-publicas/

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