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IRPF: Despesas médicas podem ser abatidas, mas não são todas

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Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte tem a possibilidade de abater valores que tenha desembolsado com despesas médicas – seus e de seus dependentes. O abatimento do valor é integral, ao contrário do que ocorre com os gastos com educação, que têm limite de dedução. Porém, nem todas os gastos com saúde podem ser deduzidos.

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A dedução das despesas médicas só é possível para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração. Isso porque a opção pelo modelo simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem necessidade de comprovação, pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

Ao optar pelo modelo completo, é imprescindível que o contribuinte tenha documentos originais que comprovem as despesas médicas que irá informar na declaração. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e é necessário especificar todos os dados do médico ou estabelecimento para o qual o pagamento foi efetuado.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas preparadas pelo G1 sobre a dedução de despesas médicas e saiba quais são os gastos que podem ser descontados do imposto de renda.

Quais despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda?

médico de qualquer especialidade

médico no exterior

dentistas

psicólogos

fisioterapeutas

terapeutas ocupacionais

fonoaudiólogos

hospitais

exames laboratoriais

serviços radiológicos

aparelhos ortopédicos

próteses ortopédicas

próteses dentárias

plano de saúde

fertilização in vitro

gastos com instrução de pessoa com deficiência

gastos com UTI móvel

transfusão de sangue

lente intraocular

parafusos e placas em casos de cirurgia

marcapasso

internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar

despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

O que NÃO pode ser descontado do Imposto de Renda?

medicamentos

vacinas

prótese de silicone

óculos e lente de contato

exame de DNA

tratamentos com células-tronco

internação

passagem e hospedagem para tratamento médico

gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular

despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar

despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras

Como informar estas despesas?

As despesas médicas e hospitalares devem ser informadas, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, na ficha “Pagamentos Efetuados”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Se o contribuinte tiver recebido ressarcimento do plano de saúde, o valor reembolsado precisa ser especificado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita ter recebido algum reembolso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Como comprovar as despesas médicas?

É indispensável que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos que declarar para dedução. Podem ser apresentados recibos e notas de pagamento. A Receita Federal exige que a comprovação seja feita por meio de documentos originais em que constem:

nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço

identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário (o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos)

data da emissão do documento

assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal

No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentários é preciso apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que indica a necessidade de uso dessas peças.

O que fazer se não tiver esses documentos?

Na falta da documentação exigida, a Receita Federal admite que a comprovação do gasto seja feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Todas as deduções são sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, o Fisco poderá exigir outros documentos que comprovem a despesa médica.

Veja a lista dos principais documentos a serem reunidos

E se a despesa tiver sido realizada no exterior?

O contribuinte pode ter deduzidas também as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior. Para tanto, é imprescindível ter documentação idônea que a comprove.

Ao informar os pagamentos efetuados em moeda estrangeira é necessário converter o valor em dólares dos Estados Unidos, com base no câmbio do dia em que o pagamento foi efetuado e, depois, fazer a conversão em reais com o câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

A dedução das despesas médicas só é possível para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração. Isso porque a opção pelo modelo simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem necessidade de comprovação, pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

Ao optar pelo modelo completo, é imprescindível que o contribuinte tenha documentos originais que comprovem as despesas médicas que irá informar na declaração. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e é necessário especificar todos os dados do médico ou estabelecimento para o qual o pagamento foi efetuado.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas preparadas pelo G1 sobre a dedução de despesas médicas e saiba quais são os gastos que podem ser descontados do imposto de renda.

Quais despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda?

médico de qualquer especialidade

médico no exterior

dentistas

psicólogos

fisioterapeutas

terapeutas ocupacionais

fonoaudiólogos

hospitais

exames laboratoriais

serviços radiológicos

aparelhos ortopédicos

próteses ortopédicas

próteses dentárias

plano de saúde

fertilização in vitro

gastos com instrução de pessoa com deficiência

gastos com UTI móvel

transfusão de sangue

lente intraocular

parafusos e placas em casos de cirurgia

marcapasso

internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar

despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

O que NÃO pode ser descontado do Imposto de Renda?

medicamentos

vacinas

prótese de silicone

óculos e lente de contato

exame de DNA

tratamentos com células-tronco

internação

passagem e hospedagem para tratamento médico

gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular

despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar

despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras

Como informar estas despesas?

As despesas médicas e hospitalares devem ser informadas, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, na ficha “Pagamentos Efetuados”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Se o contribuinte tiver recebido ressarcimento do plano de saúde, o valor reembolsado precisa ser especificado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita ter recebido algum reembolso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Como comprovar as despesas médicas?

É indispensável que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos que declarar para dedução. Podem ser apresentados recibos e notas de pagamento. A Receita Federal exige que a comprovação seja feita por meio de documentos originais em que constem:

nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço

identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário (o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos)

data da emissão do documento

assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal

No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentários é preciso apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que indica a necessidade de uso dessas peças.

O que fazer se não tiver esses documentos?

Na falta da documentação exigida, a Receita Federal admite que a comprovação do gasto seja feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Todas as deduções são sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, o Fisco poderá exigir outros documentos que comprovem a despesa médica.

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/02/10/receita-federal-abre-hoje-consulta-a-lote-residual-de-imposto-de-renda/

Veja a lista dos principais documentos a serem reunidos

E se a despesa tiver sido realizada no exterior?

O contribuinte pode ter deduzidas também as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior. Para tanto, é imprescindível ter documentação idônea que a comprove.

Ao informar os pagamentos efetuados em moeda estrangeira é necessário converter o valor em dólares dos Estados Unidos, com base no câmbio do dia em que o pagamento foi efetuado e, depois, fazer a conversão em reais com o câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Fonte: G1

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