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Juíza indefere pedido de liminar contra Plano de Combate ao Backlog de Patentes

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A decisão da juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada no dia 11 de setembro, indeferiu o pedido de liminar contido no Mandado de Segurança nº 5051373-49.2019.4.02.5101/RJ, impetrado por SINDISEP-RJ/AFINPI/ANPESPI, para a suspensão dos efeitos das Resoluções INPI/PR 240 e 241, de 03/07/2019, e das Normas de Execução DIRPA/PR nº 01 a 06, de 2019, que instituem o Plano de Combate ao Backlog de Patentes.

A magistrada, em exame preliminar, afastou as alegações das associações que as normas estariam ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade, bem como a violação da situação jurídica pactuada com os servidores no que se refere à remuneração pelo desempenho.

Cabe destacar algumas afirmações da juíza:

“Em juízo preliminar, não verifico que tenha sido adotado sistema de pontuação incompatível com a complexidade da análise simplificada dos pedidos, por meio do uso da pesquisa de anterioridades internacional, parecendo haver fundamento na modificação da métrica, com vistas aos princípios da eficiência e da celeridade, para a Administração Pública, no uso de sua margem de discricionariedade ao elaborar tal sistema de pontuação.”

“Registro, ainda, a simplificação da busca de anterioridades não guarda qualquer semelhança com a supressão do exame técnico de patentes.”

“Registro, outrossim, não restar demonstrado o perigo de dano,  visto que não há informações concretas sobre a efetiva diminuição da remuneração dos examinadores de patente, aduzindo o INPI que, ao contrário, que tais remunerações não deverão sofrer qualquer impacto negativo, ante o esperado aumento da produtividade geral”.

Por fim, a juíza entendeu que “a medida perseguida necessita de amplo convencimento, incompatível com o juízo preliminar, visto tratar-se de suspensão dos efeitos de atos administrativos emanados pelo INPI, que, até prova em contrário, presumem-se válidos”.

No processo, manifestam-se como amici curiae (agentes colaboradores do juízo) as entidades Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA), Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial (ABBI) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Acesse o mandado de segurança e a decisão judicial.

Fonte: INPI

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/08/29/juiza-autoriza-o-canhamo-como-alternativa-a-maconha/

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