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Juíza nega pedido de deputado que se recusou a tomar vacina disponível e entrou com ação para não ficar no final da fila

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A juíza Marina Cardoso Buchdid negou, nesta quarta-feira (4), o pedido do deputado Humberto Teófilo (PSL), que se recusou de tomar a vacina contra Covid-19 disponível em um posto, de não ir para o final da fila da vacinação, em Goiânia. Em vídeo, publicado em suas redes sociais, deputado recusa a tomar o imunizante e a assinar termo de desistência (veja acima).

Em nota, a defesa do parlamentar informou que respeita a decisão, mas que ‘infelizmente a mesma julgou de forma equivocada, retirando do meu cliente enquanto cidadão, o direito de se vacinar’. A defesa disse ainda que vai recorrer da decisão (veja nota na íntegra ao final do texto).

Após a recusa, no dia 30 de julho, a Secretaria de Saúde de Saúde informou que o deputado foi para o final da fila da imunização, conforme determina decreto municipal. Com isso, ele só poderá receber o imunizante após toda a população acima de 18 anos ser vacinada.

Embasada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada argumentou que o Poder Executivo pode, sim, estabelecer as medidas normativas e administrativas de enfrentamento ao coronavírus, o que, segundo ela, inclui também a inibição dos cidadãos que escolhem qual imunizante pretendem receber.

Para a juíza, não cabe ao judiciário, mas sim à administração pública, a escolha da melhor forma de alcançar a imunização da população, estabelecendo meios para coibir aqueles que possam promover um atraso no trabalho desenvolvido – tendo por base o interesse público sobre o particular.

A magistrada reforçou ainda que Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada à disponibilidade limitada de doses.

Recusa

O deputado agendou sua vacinação por meio do aplicativo da prefeitura e foi receber o imunizante no Ciams do Novo Horizonte. Todo o trajeto até a sala de imunização foi filmado por ele.

No vídeo, ele entra na sala de vacinação e questiona a enfermeira qual o imunizante será aplicado. Ela responde que é a CoronaVac e, então, ele se recusa.

‘É CoronaVac? Mas essa não vou tomar não. Não tem outra opção de vacina? Essa não vou tomar não’, disse o deputado à enfermeira.

‘É CoronaVac? Mas essa não vou tomar não. Não tem outra opção de vacina? Essa não vou tomar não’, disse o deputado à enfermeira.

Final da fila para ‘sommeliers’

A prefeitura oficializou em decreto no dia 15 de julho que os chamados “sommeliers” de vacina contra a Covid-19, aquela pessoa que quer escolher a marca do fabricante antes de se vacinar, vão para o fim da fila da vacinação quando recusarem a aplicação de qualquer dose.

Eles deverão assinar um termo de opção de recusa no local e esperar toda a população goianiense de 18 anos se vacinar para voltarem à nova triagem.

Eficácia da CoronaVac

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em janeiro deste anos, por unanimidade, o uso emergencial das vacinas Coronavac e da Universidade de Oxford contra a Covid-19. Segundo Leonardo Filho, estatístico da Anvisa, a eficácia da Coronavac é de 50,4%, em percentual arredondado.

O Instituto Butantan esclarece que a eficácia da Coronavac foi comprovada pelos testes clínicos realizados com 12.500 voluntários e que embasaram a aprovação de uso emergencial pela Anvisa, órgão do governo federal e, mais recentemente, pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na prática, significa que a CoronaVac tem potencial de:

Um estudo feito pelo Instituto Butantan e publicado em maio deste ano mostra ainda que a Coronavac se revelou eficaz na proteção contra as variantes brasileiras P1 e P2 do vírus Sars-Cov-2, por se tratar de uma vacina feita a partir do vírus inativado.

Fonte: G1

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/desembargadora-suspende-liminar-que-autorizava-mulher-a-escolher-vacina/

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