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Justiça cobra regularização da assistência farmacêutica determinada por liminar na capital

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Prazo é de 60 dias para o cumprimento das obrigações da regularização e apresentação de relatório

A Justiça estipulou o prazo de 60 dias para que o Município de Palmas comprove o cumprimento de obrigações impostas, em liminar, que determinou a regularização do estoque de medicamentos da assistência farmacêutica para todas as unidades de saúde da Capital. A determinação julgou o mérito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MPTO) e pela Defensoria Pública.

Conforme o MPTO, com essa decisão, a saúde de Palmas deve apresentar a Justiça um relatório com a descrição dos medicamentos e insumos fornecido. Neste documento ainda devem estar informado se o quantitativo era suficiente para dois meses de estoque, se o fornecimento ocorreu de forma total ou parcial, o nome da empresa fornecedora e o valor contratado. A decisão da semana passada ainda arma que esse relatório deverá especificar quais os profissionais que atuam nas equipes de cada setor da assistência farmacêutica, detalhando se houve falta de profissionais nos últimos seis meses, além de se houve períodos de desassistência da população. Também deve informar a relação de dívidas em aberto de exercícios anteriores referentes à atuação da gestão correspondente. O Jornal do Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Palmas e aguarda retorno.

Caso
Esse caso é de uma ação ajuizada em 15 de outubro de 2019 após inspeções do MPTO e Defensoria que constataram a ausência de medicamentos específicos destinados ao tratamento da saúde mental, insumos e materiais constantes das listas e protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) da rede pública municipal.

Fonte: Jornal do Tocantins

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