Justiça determina que a Camed deve fornecer medicamento para paciente com degeneração na retina e risco de cegueira total
Em decisão proferida no último dia 02 de fevereiro, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, Relatora do feito, assinalou que “As operadoras de plano de saúde funcionam como garantidoras do Estado, tendo o dever de zelar pela norma constitucional.
A garantia do direito à saúde, a toda evidência, é a garantia do próprio direito à vida, como assegura o artigo 5º da Constituição”.
De acordo com os autos, a paciente é portadora de Amaurose Congênita de Leber (ACL), em que o único tratamento para evitar a cegueira é o uso do medicamento luxturna.
Fonte: Portal Direito – CE
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