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Justiça determina que União deve garantir fornecimento de imunoglobulina humana registrada pela Anvisa

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A Justiça Federal determinou na quarta-feira (24) que a União assegure o fornecimento da imunoglobulina humana no país e garanta que o remédio disponibilizado tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde adquire a imunoglobulina exclusivamente de empresas estrangeiras, cujos produtos não possuem registro na Anvisa, desde 2020.

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A imunoglobulina humana – medicamento feito a base de plasma, a parte líquida do sangue – está na lista de medicamentos distribuídos de graça pelo SUS para tratar mais de 50 doenças, inclusive a Covid-19. O Ministério da Saúde é o responsável por adquirir e repassar o medicamento para os estados.

“O abastecimento da medicação no Brasil está irregular desde 2019, quando o contrato do Ministério da Saúde com um fornecedor nacional foi suspenso, mas o quadro se tornou ainda mais grave com a pandemia do novo coronavírus. O número de doadores de plasma caiu drasticamente em todo o mundo, o que elevou o preço do produto. Paralelamente, houve aumento da demanda, já que a imunoglobulina humana é usada para tratar alguns casos de covid-19”, informa nota do MPF.

“O abastecimento da medicação no Brasil está irregular desde 2019, quando o contrato do Ministério da Saúde com um fornecedor nacional foi suspenso, mas o quadro se tornou ainda mais grave com a pandemia do novo coronavírus. O número de doadores de plasma caiu drasticamente em todo o mundo, o que elevou o preço do produto. Paralelamente, houve aumento da demanda, já que a imunoglobulina humana é usada para tratar alguns casos de covid-19”, informa nota do MPF.

Em setembro, o MPF ingressou com ação civil pública pedindo que o Ministério da Saúde normalizasse o fornecimento da imunoglobulina humana no Sistema Único de Saúde (SUS) e que adquirisse somente o produto com certificação sanitária da Anvisa.

Onde houve relato de desabastecimento da imunoglobulina:

Ainda segundo a decisão judicial da quarta-feira, a União precisa apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação com as medidas necessárias para o fornecimento da imunoglobulina humana registrada na Anvisa e para o abastecimento em quantidade suficiente para atender a demanda do SUS até o final de 2022.

Suspensão

Em outubro, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender a compra de 575 mil ampolas de imunoglobulina feita em agosto pelo Ministério da Saúde.

O contrato foi suspenso depois que as empresas vencedoras da licitação do governo federal ofereceram as ampolas por um valor R$ 160 milhões superior a concorrente, que foi desclassificada e entrou uma uma representação no TCU.

Fonte: G1.Globo

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