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Justiça limita fiscalização dos conselhos de farmácia

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O Tribunal Regional Federal de São Paulo deferiu uma ação da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) que impõe limites à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP). Segundo a decisão, só compete a essa entidade a verificação do exercício da profissão de farmacêutico.

Na interpretação do órgão, o acompanhamento das condições sanitárias dos estabelecimentos, inclusive quanto à venda de produtos de conveniência, é uma atribuição que cabe exclusivamente à vigilância sanitária por se tratar de um assunto inerente à saúde da população.

Apesar de envolver diretamente o conselho paulista, o entendimento deve ser aplicado a todas as entidades congêneres do país, já que a decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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