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Justiça manda rede de drogarias vender remédios que ainda não venceram em Cuiabá

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A juíza da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência, Anglizey Solivan de Oliveira, deu 10 dias para a massa falida da Droga Chick – uma rede de drogarias que funcionou por 31 anos em Cuiabá, e que teve a falência decretada em maio de 2018 -, realizar a venda de medicamentos e alimentos que ainda não ultrapassaram o prazo de validade. Em despacho publicado nesta segunda-feira (4), a magistrada determinou ainda o descarte dos medicamentos e alimentos que já “venceram”.

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“Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 10 dias úteis, promover o descarte dos medicamentos/alimentos vencidos, em estrita observância às normas de vigilância sanitária, e de acordo com as diretrizes traçadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, evitando-se assim, o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente ou até mesmo utilização indevida dos mesmos por terceiros”, determinou a magistrada.

“Com relação aos bens não perecíveis e os medicamentos próximos de vencer, concedo à massa falida, o prazo de 10 dias úteis, para alienação dos bens em questão”, finalizou a juíza.

Com ou sem a venda, Anglizey Solivan de Oliveira também determinou que os autos retornem para sua análise diante do pedido de doação dos alimentos não perecíveis feito pelo administrador judicial da massa falida da Droga Chick.

FIM DE UM ERA

De acordo com informações do processo, a Droga Chick abriu as portas pela primeira vez em Cuiabá no ano de 1987 se consolidando como uma das redes de vendas de medicamentos mais importantes da Capital.

Na última década, porém, o grupo vinha se queixando de “concorrência desleal” de outras drogarias que disputavam o mercado. A dívida da organização – que tinha em seu plantel as empresas Droga Chick Ltda., Drogasarah Medicamentos Ltda. Epp, Maxmed Medicamento e Perfumaria Ltda. Epp, Chick Prime Drogaria Ltda. Epp, C.H.K. Drogaria Ltda.-ME e DJ Drogaria Ltda.-ME -, era de R$ 9 milhões no início de 2017, quando a justiça autorizou o processamento de sua recuperação judicial.

No entanto, em maio de 2018, o Poder Judiciário Estadual decretou a falência do grupo em razão de sua incapacidade de se reerguer. Na ocasião, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira explicou que não havia outra medida a ser tomada, conforme trecho de sua decisão do ano passado.

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/10/03/pedidos-de-falencia-de-empresas-crescem-598-em-setembro-deste-ano/

“O magistrado, frente a sinais de insolvabilidade deve decretar a falência caso constate a inviabilidade da sociedade empresária. Importante destacar que o princípio da preservação da empresa foi observado durante todo o processamento da recuperação judicial, no entanto, se a fonte produtora não mais subsiste, por óbvio que desaparece, o fundamento da preservação da empresa, revelando-se imperiosa a decretação da falência”.

Fonte: Folha Max

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