Justiça suspende curso sobre toxina botulínica ministrado por farmacêuticos
Decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre suspendeu a realização de curso de aplicação ministrado por farmacêuticos de toxina botulínica. A formação estava sendo anunciada para o dia 30 de setembro, em Rio Branco (AC), e destinava a profissionais não-médicos.
Em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o juiz federal Moisés da Silva Maia determinou anulação da atividade por entender, com base em argumentação da denúncia, que a aplicação da substância está enquadrada dentre as atividades privativas da classe médica, por se tratar de procedimento invasivo.
Em sua tese, o magistrado citou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) que decretou, no início do ano, a nulidade da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia(CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício de ações focadas em procedimentos estéticos.
“Inexistindo amparo legal para que o farmacêutico possa realizar o referido procedimento de aplicação de toxina botulínica, mostra-se temerário que esse mesmo profissional ministre cursos avançados ensinando a forma de realizá-lo”, argumentou o juiz federal Moisés da Silva Maia. O magistrado também determinou a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação utilizados para a divulgação do curso sob pena de multa.
Fonte: Saúde Jur