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Lei Complementar institui Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

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Foi publicada a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, com o objetivo de fomentar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimento em ‘empreendedorismo inovador’, como um vetor não apenas de desenvolvimento econômico, mas também social e ambiental.

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Para a advogada Deborah Toni, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, a lei surge como um pontapé para a inovação: ‘Não basta querer inovar. É necessário criar um ambiente propício, com uma boa política regulatória. Certamente, a edição da LC e o consequente impulsionamento do ecossistema empreendedor e de investimentos é o pontapé inicial de que precisávamos’.

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Entre as novidades da lei, está a criação do ambiente regulatório experimental, que possibilita às empresas o lançamento de produtos/serviços com menos burocracia. ‘A partir de agora, Agências reguladoras, como a ANVISA ou a ANATEL, terão maior segurança jurídica para suspender temporariamente determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor’, explica Deborah.

O Marco Legal das Startups também simplificou as sociedades anônimas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que ficam dispensadas de publicações impressas e podem atuar com livros digitais. ?A especialista ressalta ainda que, em relação às S.A.s, a lei estabelece que a CVM regulamentará condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. ‘O tão sonhado ‘IPO’ (Oferta Pública Inicial) fica mais perto de se tornar realidade para muitas startups’.

Para Deborah, a lei é essencial e de grande importância no processo de regulamentação do Setor. ‘Fomentar a inovação e dar condições ao surgimento de empresas que ‘desequilibram mercados’ significa melhorar as condições que um país possui de crescer’, garante.

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