Segundo autor da proposta, medida pretende facilitar nomeação de trabalhadores na rede pública. Na lista, estão profissões ligadas a saúde, segurança pública, limpeza e transporte.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que define o rol de profissionais (veja abaixo) essenciais no controle de doenças e na manutenção da ordem pública, durante a pandemia de Covid-19. Entre as profissões, estão aquelas relacionadas à saúde e segurança pública, além da limpeza e transporte.
A norma é resultado de um projeto do deputado distrital Claudio Abrantes, e foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (29). Na prática, a lei tem o objetivo de garantir a possibilidade de contratação de profissionais dessas áreas, em caso de vacância ou admissão temporária, mesmo com restrições impostas pelo governo federal às unidades da federação, em meio à pandemia.
No ano passado, ao conceder um pacote de auxílio aos estados, o Executivo federal proibiu os governos locais de criarem novas despesas com pessoal, até o fim de 2021.
Segundo Claudio Abrantes, [a falta de definição] “vinha trazendo diversos entraves, sobretudo no que diz respeito à nomeação de servidores ou contratação de temporários para os órgãos da saúde, segurança e educação. Então, agora, com esse rol estabelecido, impedimos de vez essa dúvida”, explica.
Veja a lista completa de profissionais considerados essenciais:
médicos;
enfermeiros;
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
psicólogos;
assistentes sociais;
policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
brigadistas e bombeiros civis e militares;
vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas;
assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
agentes de fiscalização;
agentes comunitários de saúde;
agentes de combate às endemias;
técnicos e auxiliares de enfermagem;
técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
médicos-veterinários;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
profissionais de limpeza;
profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
motoristas de ambulância;
profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas;
servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Fonte: Portal G1.com – DF
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