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Lei define profissionais essenciais durante pandemia de Covid-19 no DF

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Segundo autor da proposta, medida pretende facilitar nomeação de trabalhadores na rede pública. Na lista, estão profissões ligadas a saúde, segurança pública, limpeza e transporte.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que define o rol de profissionais (veja abaixo) essenciais no controle de doenças e na manutenção da ordem pública, durante a pandemia de Covid-19. Entre as profissões, estão aquelas relacionadas à saúde e segurança pública, além da limpeza e transporte.

A norma é resultado de um projeto do deputado distrital Claudio Abrantes, e foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (29). Na prática, a lei tem o objetivo de garantir a possibilidade de contratação de profissionais dessas áreas, em caso de vacância ou admissão temporária, mesmo com restrições impostas pelo governo federal às unidades da federação, em meio à pandemia.

No ano passado, ao conceder um pacote de auxílio aos estados, o Executivo federal proibiu os governos locais de criarem novas despesas com pessoal, até o fim de 2021.

Segundo Claudio Abrantes, [a falta de definição] “vinha trazendo diversos entraves, sobretudo no que diz respeito à nomeação de servidores ou contratação de temporários para os órgãos da saúde, segurança e educação. Então, agora, com esse rol estabelecido, impedimos de vez essa dúvida”, explica.

Veja a lista completa de profissionais considerados essenciais:

médicos;

enfermeiros;

fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

psicólogos;

assistentes sociais;

policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

brigadistas e bombeiros civis e militares;

vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas;

assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

agentes de fiscalização;

agentes comunitários de saúde;

agentes de combate às endemias;

técnicos e auxiliares de enfermagem;

técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

médicos-veterinários;

coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

profissionais de limpeza;

profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

motoristas de ambulância;

profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas;

servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Portal G1.com – DF

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