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Logística Reversa: por que as empresas precisam se adequar?

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A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305/2010, caracterizado por um conjunto de procedimentos que objetivam viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos. A PNRS, por meio do princípio da responsabilidade compartilhada, também define que toda a cadeia produtiva é responsável pelo ciclo de vida dos produtos e de suas embalagens, isto é, os consumidores, o poder público e as empresas devem assegurar o retorno dos produtos e embalagens e dar a eles a destinação adequada.

Em outubro, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 9.177/2017, que estabeleceu que todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e suas embalagens são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mesmo que não façam parte de acordos setoriais ou que não tenham assinado termo de compromisso com a União.

Para auxiliar no desafio, associações empresariais têm se organizado para dar apoio às empresas. Um exemplo é o Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR), fundado em julho de 2017 por seis sindicatos industriais de alimentos, com o apoio da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). “O InPAR foi criado para contribuir com ações voltadas à destinação adequada de embalagens das indústrias de alimentos, principalmente, mas também de outros segmentos. É cada vez mais importante que as empresas busquem o apoio destas organizações para se adequarem”, explica o presidente do instituto, Rommel Barion. O InPAR conta atualmente com 32 associados.

Acordos setoriais

Desde a instituição da PNRS, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) priorizou o acompanhamento dos acordos setoriais, firmados com os setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral. Dois outros acordos, com a indústria de medicamentos e eletroeletrônicos, estão em andamento. Pneus, óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas têm acordos em fase preliminar, mas são ainda regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente.

“O problema é que nem todas as empresas e setores que se comprometeram aderiram a estes acordos até agora e isso cria uma situação de desigualdade com quem se esforça e investe desde o início. Com o decreto que estende a obrigação a todas as empresas, esperamos que o processo seja mais efetivo e justo”, avalia Barion.

O InPAR, por meio da Associação de Logística Reversa de Embalagens (Aslore), integra a Coalizão de Embalagens em Geral. “Estas organizações vêm assegurando que o acordo do setor com o MMA seja cumprido. Em janeiro foi entregue ao órgão o relatório da primeira etapa do acordo e logo será iniciada a segunda fase”, detalha o presidente.

A cooperativa paranaense Copacol associou-se à Coalizão no passado e, no final de 2017, passou a ser associada do InPAR. Segundo o assessor de Meio Ambiente da Copacol, Celso Brasil, a mudança é para que a cooperativa se aproxime mais de ações locais. “A Copacol está sediada no estado e nós entendemos que é importante ser parte do processo no contexto de ações que serão melhor trabalhadas dentro do Paraná.”

Para o assessor, além da definição da legislação, é importante que as empresas se adequem ao processo também com foco na sustentabilidade. “O brasileiro não percebe ainda a importância de minimizar a geração de resíduos. É preciso buscar alternativas, fontes sustentáveis, que gerem menos impacto, considerando principalmente a questão ambiental e social que a logística reversa abrange. É preciso sensibilizar mais as empresas e as pessoas”, defende.

Fiscalização

As companhias precisam cumprir, conforme o decreto, etapas de operacionalização, prazos, metas, controles e registros da execução dos sistemas de logística reversa, além de planos de comunicação, avaliações e monitoramentos. Tudo isso ocorre com o acompanhamento do MMA. Em caso de descumprimento das obrigações, aplicam-se as penalidades previstas na legislação, a cargo dos órgãos executores, seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

No Paraná também foram firmados acordos setoriais com o estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná (Sema/PR). Segundo o secretário Antonio Carlos Bonetti, hoje a atuação do Estado ainda está voltada à informação e à conscientização das empresas. “Nosso foco é primeiro a motivação, organização e planejamento, antes da execução da punição. Mesmo assim, no Brasil, o Paraná está à frente. O que precisamos é incentivar que esse processo seja mais acelerado.”

Nesse contexto, o coordenador de Resíduos Sólidos da Sema/PR, Vinício Bruni, defende que o Estado tem como principal função a de articulador. “Temos que auxiliar os fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes e até mesmo a população e os municípios a atuarem em conjunto, para que formem essa rede de cooperação mista – pública e privada –, que precisa funcionar com o objetivo de retornar o produto.”

Segundo o coordenador, no momento, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná (PERS/PR) passa por revisão. “Nosso estado está avançado, mas os acordos precisam ter seus processos e relatórios padronizados. Nós estamos buscando construir isso junto com os setores, com diálogo e bom senso”, diz.

O Ministério Público também tem o dever legal de acompanhar a implantação de políticas ambientais, dentre elas, a PNRS, como detalha o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Edson Luiz Peters. “O MP realizou um trabalho muito intenso nos últimos anos em relação aos planos de gestão municipal, ao acompanhar a implantação de aterros sanitários, por exemplo. Também acompanha os acordos setoriais nacionais e estaduais e, quando há problemas, promove ações civis públicas, como tem, de fato, promovido.”

Confira o Decreto Federal nº 9.177/2017 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9177.htm

Fonte: Mirian Gasparin

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