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Medicamentos de ata oriunda de pregão de município do Piauí possuem até 100% de sobrepreço

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Inúmeros itens de uma ata de registro de preços oriunda de um procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, o 00013/2021, da Prefeitura de Porto Alegre do Piauí, possuem fortes indícios de sobrepreço, segundo fonte do Blog Bastidores, do 180graus, que é especialista na área e analisou os valores.

O objetivo do pregão era a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos destinados à população carente do município. A empresa vencedora desse procedimento licitatório foi a MK Farma LTDA ME, uma farmácia localizada no centro de Porto Alegre do Piauí. O valor da oferta vencedora foi de R$ 256.800,00

25 ITENS SOB SUSPEITA

Dos 174 itens licitados ao menos 25 deles estão sob suspeita de preço a maior, diferente do preço a ser praticado para órgãos públicos.

Conforme prevê a Câmara de Regulação do Mercado Farmacêutico (CMED), o preço levado em consideração deve ser ou Preço Fábrica (PF) ou o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) – deduzindo, quando for o caso, de 21,53% de Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e Convênio referente à Desoneração do ICMS (CONFAZ 87) para os produtos relacionados no referido convênio.

No caso dos itens oriundos da ata de registro de preços do município de Porto Alegre do Piauí há medicamentos que chegam a possuir sobrepreço da ordem 105,83%, segundo análise de especialista. É o caso do Glifage XR 500 MG C/30 CPR. O exemplo é seguido por outros medicamentos:

1 – ALENIA 6/200MG REFIL BIOSINTETICA : 100%

2 – ALENIA 12/ 400MG C/ 60 CPS REFIL BIOSINTETICA: 95.55%

3 – LIPLESS 100 MG C/30 CPR BIOLAB: 77,13%

4 – AMATO 100 MG C/60CPR EUROFARMA: 75,78%

5 – ABRILAR XP 100ML FARMOQUIMICA: 64,77%

6 – DUOMO HP 2MG + 5MG C/30 CAPS EUROFARMA: 40,13%

7 – AMATO 25MG C/ 60 CPR EUROFARMA: 36,30%

8 – DIOVAN HCT 160/12,5 MG C/28 C NOVARTIS: 34,31%

9 – AMATO 50MG C/ 60 CPR EUROFARMA: 34,28%

SITE DA ANVISA

Segundo o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), “as farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente”.

“Além da lista publicada no site da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias. Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores”, acresce.

“Seja consultando a lista da CMED ou uma revista especializada, caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED”, pontua.

Fonte: 180 graus

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/farmacia-e-autuada-em-goiania-por-vender-medicamentos-e-outros-produtos-vencidos/

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