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Cartas de Compromisso das Corregedorias e Ouvidorias foram assinadas por representantes de 28 Tribunais de Contas durante o encerramento do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – 2019, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). Ao longo de dois dias (3 e 4/10), 120 servidores e conselheiros de diversos Tribunais de Contas debateram a construção das cartas de compromisso.

Os organizadores do evento em Cuiabá foram o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha e o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, respectivamente corregedor-geral e ouvidor-geral do TCE-MT. Além da organização, os conselheiros se envolveram, um dia antes do encontro (quarta-feira, 02/10), com as equipes de estudos do Instituto Rui Barbosa (IRB), que estiveram reunidas na Escola de Contas para discutir e alinhar questões procedimentais. “A assinatura das cartas de compromisso é importante como uma forma de induzir os Tribunais de Contas do Brasil a cumprirem com os princípios firmados”, afirmou Isaias Lopes.

Conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha

Conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, atualmente as ouvidorias funcionam como legítimos canais de comunicação entre a sociedade e as instituições, tendo como objetivo proteger os interesses dos cidadãos que buscam nestas instituições um meio de expor seus anseios a fim de terem garantidos seus direitos. “Assim, este evento, além de engrandecedor em trocas e aprendizados, tem uma finalidade prática que está firmada na carta de compromisso”, finalizou.

O ministro substituto do TCU, Marcos Bemquerer, explicou que o combate à corrupção se assenta em dois pilares básicos, que são a transparência e a eficiência. Segundo ele, os países onde há o menor grau de corrupção são aqueles que mais investem nesses pilares.

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Entre os participantes, o conselheiro corregedor do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, enalteceu a importância do evento e aproveitou a oportunidade pra destacar que “o controle social tem sido muito teorizado pelos Tribunais de Contas nos últimos 20 anos. Está na hora de pôr em prática a qualificação e instrumentalização do cidadão para o efetivo exercício do controle social, em apoio aos TCs. EaD é o caminho”.

PubliContas lança livro Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Durante o evento foi lançado, pela Editora do TCE de Mato Grosso PubliContas, o livro Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades que é apresentado pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna, Ouvidor do TCE-ES e vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon.

A publicação, segundo Ranna, foi motivada pela crescente demanda por parte da sociedade por serviços públicos de qualidade e as ouvidorias passam a desempenhar um papel ainda mais importante na construção de uma sociedade mais consciente de seus direitos e deveres. Sendo responsável pelo fomento do controle social, estas instituições podem ser vistas como um grande instrumento de governança e accountability, já ocupando posição de destaque nas organizações públicas.

CARTA COMPROMISSO CORREGEDORIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil – MMD-TC, aprovado pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15/12/2014, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO a Resolução Atricon Nº 01/2015, alterada pela Resolução Atricon Nº 01/2016, que regulamenta a aplicação do MMD-TC;

CONSIDERANDO que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2018-2023 da Atricon, aprovado em Assembleia Geral no dia 23 de novembro de 2017, durante o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas, em Goiânia-GO;

CONSIDERANDO os indicadores QATC 2 – Liderança, Dimensões 2.2 Corregedoria e 2.3 Gestão da Ética que apontam oportunidades de melhoria para as atividades de corregedorias dos Tribunais de Contas;

Os Corregedores, e/ou seus representantes, dos Tribunais de Contas brasileiros, reunidos nos dias 03 e 04 de outubro para o Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – 2019, com o objetivo de promover um verdadeiro intercâmbio de experiências e cases de sucesso na busca do aprimoramento e fortalecimento das Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas, aprovam esta Carta Compromisso, comprometendo-se ao empenho para que os respectivos Tribunais de Contas passem a:

1. Realizar planejamento anual das atividades de correição com utilização de metas, indicadores e avaliação de riscos;
2. Realizar correições ordinárias anuais em unidades e gabinetes dos membros dos Tribunais de Contas;
3. Compor equipes para as atividades de correição com servidores do quadro efetivo dos Tribunais de Contas;
4. Processar denúncias contra servidores e membros dos Tribunais de Contas;
5. Avaliar o desempenho da Corregedoria, ao menos anualmente, com base em indicadores e metas;
6. Possuir Código de Ética para os servidores e membros, com normas, políticas, práticas éticas e critérios que tratem da integridade, independência, imparcialidade, urbanidade, confidencialidade e competência dos servidores e dos membros dos Tribunais de Contas;
7. Adotar medidas corretivas em caso de violação do Código de Ética dos servidores e dos membros dos Tribunais de Contas;
8. Assegurar que os servidores e membros dos Tribunais de Contas só atuem junto a jurisdicionados com os quais não tenham nenhum tipo de relação ou interesse pessoal;
9. Propiciar que todos os servidores e membros dos Tribunais de Contas estejam familiarizados com os princípios e valores constantes do Código de Ética;
10. Promover anualmente um encontro nacional entre servidores e membros das corregedorias dos Tribunais de Contas, preferencialmente com as ouvidorias;
11. Divulgar e promover o compartilhamento de experiências bem-sucedidas das corregedorias, mediante participação ativa em ambiente digital;
12. Fomentar a capacitação aos servidores lotados nas corregedorias, bem como das comissões responsáveis pelos processos éticos, de sindicância e administrativos disciplinares;
13. Propor a criação de grupos de trabalho formados por servidores e membros das Corregedorias com a finalidade de realizar estudos, pesquisas e proposições relacionados às atividades de Corregedoria, com calendário anual de atividades;
14. Fomentar acordos de cooperação entre as Corregedorias dos Tribunais de Contas para o aperfeiçoamento de suas atividades.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2019.

CARTA COMPROMISSO OUVIDORIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15/12/2014, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO a Resolução da Atricon nº 01/2015, alterada pela Resolução da Atricon nº 01/2016, que regulamenta a aplicação do MMD-TC;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Atricon – CCOR nº 2/2014, Ouvidorias: instrumentos de interação dos Tribunais de Contas do Brasil com a sociedade;

CONSIDERANDO os indicadores de avaliação QATC 4.3 do MMD–TC, do ano de 2019;
CONSIDERANDO que o MMD–TC é parte do Planejamento Estratégico 2018-2023 da Atricon, aprovado em Assembleia Geral no dia 23 de novembro de 2017, durante o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas, em Goiânia-GO;

Os ouvidores e representantes de Ouvidorias dos Tribunais de Contas, reunidos nos dias 03 e 04 de outubro durante o Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas de 2019 (ENCO), com o objetivo de promover o intercâmbio de boas práticas, o aprimoramento e o fortalecimento das Ouvidorias dos Tribunais de Contas, aprovam esta Carta Compromisso, comprometendo-se ao empenho para que os respectivos Tribunais de Contas onde atuem, passem a:

1. Estabelecer em sua estrutura organizacional unidade de Ouvidoria, vinculada à Presidência;
2. Ter Ouvidor nomeado após indicação pelo Presidente do Tribunal ou após deliberação do Pleno, dentre Ministros ou Conselheiros, Ministros ou Conselheiros Substitutos ou Servidores, preferencialmente efetivos;
3. Estabelecer e realizar revisões periódicas das atribuições da unidade de Ouvidoria, em instrumento normativo próprio, aprovado pelo Colegiado;
4. Dotar as Ouvidorias de estrutura física própria, distintas de gabinetes, de fácil acesso ao público externo;
5. Prover a Ouvidoria de estrutura de pessoal próprio, preferencialmente integrada por servidores efetivos;
6. Disponibilizar ambiente próprio na internet e na intranet para atendimento e divulgação de informações e resultados da Ouvidoria;
7. Instituir, no planejamento estratégico, iniciativas voltadas ao controle social e à transparência, ratificando a Ouvidoria como efetivo canal de comunicação com a sociedade;
8. Elaborar plano de ação da Ouvidoria, com base nos objetivos estratégicos do Tribunal, relacionados ao controle social e à transparência;
9. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto ao prazo de atendimento das manifestações;
10. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto à satisfação dos usuários;
11. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto à atuação em eventos de estímulo ao controle social e à transparência;
12. Definir metas e indicadores de desempenho quanto à quantidade de pessoas capacitadas nos eventos de estímulo ao controle social e à transparência;
13. Definir manuais de rotinas internas contendo, no mínimo, conceitos, princípios, canais de comunicação, classificação das manifestações quanto à natureza, procedimentos para atendimento com prazo de resposta, procedimentos para elaboração de relatórios estatísticos, procedimentos de elaboração de relatórios, com proposição de melhorias;
14. Promover sensibilização interna sobre a cultura da transparência e sua importância para a Instituição;
15. Dotar as Ouvidorias de sistema informatizado para suporte às suas atividades, bem como proporcionar uma melhor integração com a sociedade;
16. Atender as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), disponibilizando informações e dados sobre gestão do Tribunal em busca da efetivação da transparência e do direito de acesso à informação;
17. Promover as determinações da Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, no que couber;
18. Promover encontro anual entre membros e servidores das Ouvidorias, sem prejuízos de eventos periódicos;
19. Promover, em parceria com as Unidades do Tribunal ou outras Instituições, a capacitação de jurisdicionados e membros da sociedade acerca da transparência e do controle social;
20. Divulgar e promover o compartilhamento de boas práticas de Ouvidoria;
21. Fomentar a capacitação dos Ouvidores e servidores que integram a Ouvidoria;
22. Disponibilizar na internet e intranet os relatórios das atividades de Ouvidoria;
23. Fomentar a implantação e/ou aperfeiçoamento das Ouvidorias Municipais;
24. Instituir rede de Ouvidorias dos Tribunais de Contas, visando fortalecer e integrar suas atividades.

Fonte: Olhando a Notícia

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/06/28/empresas-de-varejo-e-alimentacao-invadem-mercado-de-contas-digitais/

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