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MPF pede suspensão da vacinação contra Covid para servidores da Saúde fora da linha de frente

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) acionou a Justiça para que servidores do Ministério da Saúde e de órgãos ligados à pasta que não atuam na linha de frente sejam retirados do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19. O órgão quer que a imunização desses grupos seja interrompida imediatamente.

A campanha para os trabalhadores começou em maio. Só no DF, pelo menos 8 mil doses foram reservadas para o grupo. O MPF afirma que esses profissionais exercem “atividades burocráticas e operacionais” e pede que as doses reservadas para eles sejam destinadas a outros públicos.

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A ação foi apresentada à Justiça Federal no DF na última sexta-feira (11), e pede a suspensão imediata da vacinação desse grupo. O governo do Distrito Federal também é citado porque é responsável por aplicar as doses nesses profissionais. Até a noite desta segunda (14), não havia decisão.

Questionado pelo G1, o Ministério da Saúde não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Ação na Justiça

A ação pede a suspensão da nota técnica, publicada pela pasta em 18 de maio, que permitiu a vacinação desses profissionais. Solicita ainda a anulação de “qualquer outro documento referente a ampliação do grupo definido como ‘trabalhadores da saúde'”.

Além dos servidores do ministério, também foram beneficiados profissionais dos seguintes órgãos:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBESRH);

Fundação Nacional de Saúde (Funasa);

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBESRH);

Fundação Nacional de Saúde (Funasa);

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

Para o MPF, a inclusão dos servidores que não atuam na linha de frente na campanha é “indevida”, porque eles “exercem atividades administrativas, que se desenvolvem em espaços controlados”.

“Sempre que se incluem entre as categorias prioritárias pessoas a serem vacinadas, mais ainda se atrasa a vacinação da população em geral e, especialmente no caso de servidores públicos não envolvidos diretamente com prestação de serviços de saúde, tal expediente se aproxima do estabelecimento de privilégios inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito”, diz o Ministério Público.

“A escolha de grupos prioritários de pessoas para acesso à imunização contra a Covid-19 deve atender a critérios de saúde pública e sua definição não é mera liberalidade do administrador público, exatamente em função do direito de todos à saúde, previsto constitucionalmente”, continua.

“A escolha de grupos prioritários de pessoas para acesso à imunização contra a Covid-19 deve atender a critérios de saúde pública e sua definição não é mera liberalidade do administrador público, exatamente em função do direito de todos à saúde, previsto constitucionalmente”, continua.

Fonte:  

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/supremo-pede-a-fiocruz-reserva-de-vacina-para-7-000-servidores-para-contribuir-com-pais/

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