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O que esperar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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A recente aprovação, pelo Senado Federal, dos integrantes da diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) indicados pela Presidência da República é apenas o primeiro passo no processo de constituição da Autoridade e das diretrizes que irão nortear sua estruturação.

A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi um grande avanço para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país. Mas a lei possui inúmeros dispositivos que pedem regulamentação por parte da Autoridade competente.

Essa característica explica o motivo pelo qual a ANPD é essencial para que as organizações brasileiras trabalhem com mais segurança jurídica em relação à sua conformidade com a nova lei, preservando o equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e a expansão da economia digital.

Devido à importância do uso de dados nas mais diversas atividades e ao rápido crescimento da economia digital, que promove uso e compartilhamento de dados em cada país e globalmente, é fundamental que os setores que tratam grandes volumes de dados participem desse processo.

Para usar um exemplo que conheço, o das empresas de serviços de proteção ao crédito, vale destacar que o setor faz o tratamento de cerca de 150 milhões de dados de pessoas físicas e jurídicas, usando exclusivamente informações
necessárias ao propósito legítimo de fornecer avaliação de crédito e em ambiente de total segurança das informações.

Com elevados investimentos em inovação e a adoção de rígidas políticas de segurança da informação, o tratamento de dados para análise e concessão de crédito às pessoas e empresas está na essência dos birôs de crédito, que prestam serviços de apoio às relações financeiras e comerciais.

Os birôs representam importante instrumento gerador de confiança e segurança para o mercado de crédito, atuando muito próximos de bancos, fintechs e startups financeiras, cada vez mais presentes no mercado brasileiro.
ANBC participou da elaboração da LGPD A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), em nome do setor,
participou ativamente da construção do projeto de lei de proteção aos dados pessoais, e apresentou inúmeras sugestões para os principais conceitos relativos aos dados pessoais, principalmente aqueles diretamente ligados ao mercado de crédito.

Por todo seu envolvimento no processo, e pela experiência internacional dos birôs de crédito no tratamento de dados com respeito à privacidade, o setor coloca-se à disposição para apoiar e fornecer subsídios às atividades que serão desenvolvidas no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Consultivo da Autoridade de Proteção aos Dados Pessoais. Os representantes dos birôs de crédito consideraram aderentes aos anseios do mercado e da sociedade as posições dos indicados para a Diretoria da ANPD em sua sabatina no Senado Federal.

Entre essas posições, merece destaque a visão de que a Autoridade deve favorecer o engajamento construtivo, recompensar o comportamento adequado e usar punições somente como última alternativa. E ainda a intenção de ouvir todos os setores na formulação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e de atuar com transparência e inovação, de forma a garantir que os dados pessoais sejam compartilhados com responsabilidade.

Destaque também para a proposta de realizar ações que facilitem a inserção do país em cadeias globais de valor, por exemplo, por meio da regulamentação urgente de transferências internacionais. Finalmente, vale ressaltar a
preocupação com a segurança cibernética, considerada fundamental para se proporcionar uma adequada proteção aos dados pessoais e garantia de privacidade ao titular.

ANPD no relatório da OCDE sobre economia digital
O funcionamento imediato da ANPD é tão importante para o Brasil que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo ao qual o Brasil vem pleiteando ingresso, acaba de lançar relatório
sobre a economia digital no país, com recomendações de melhoria na confiança para a economia digital.

A OCDE sugere que o país deve reavaliar as condições estabelecidas no Artigo 55-A da Lei 13.709, para garantir total independência da ANPD desde o início, e que as regras para a indicação do Conselho Diretor da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDP) sejam transparentes, imparciais e baseadas em conhecimento técnico.

O documento alerta, ainda, que a LGPD é omissa quanto à forma como as entidades vão administrar as divergências que surgirem, que é preciso estabelecer regras claras em relação à tomada de decisões no âmbito da ANPD e
à sua implementação pelo Conselho Diretor, que é necessário garantir um orçamento previsível para a ANPD e alinhar a Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial com a Lei Geral de Proteção de Dados e outros marcos legais relevantes em cooperação com todos os atores.

Conselho Diretor da ANPD
Por envolver todos os setores e segmentos da economia brasileira, o setor de birôs de crédito também entende que o Conselho Diretor e o corpo funcional da ANPD devem ter ampla disponibilidade para conhecer as especificidades de cada segmento, e expertise técnica em áreas como segurança da informação, desenvolvimento da economia digital e transformação digital, além de conhecimentos em convergência regulatória, certificações e boas práticas
internacionais.

Paralelamente, o setor também acredita que a ANPD deverá desenvolver suas atividades em harmonia com outros organismos responsáveis pela regulação de atividades econômicas específicas, como tem ocorrido em outros países que já possuem legislação de proteção de dados.

E como, inclusive, explicita a própria LGPD, que define que a ANPD deve se articular com outras autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas a regulação.

Na visão do setor, sem a condução estratégica da ANPD, as múltiplas interpretações de outras esferas públicas tenderão a causar insegurança jurídica e muitas ações judiciais, que poderiam ser evitadas em boa parte dos casos por instruções e orientações prévias da Autoridade competente.

Finalmente, entendemos, como descrito em carta aberta encaminhada às principais autoridades do país e assinada por mais de 70 entidades representativas dos mais diversos setores econômicos, que cabe a todos nós,
governo, sociedade, controladores e operadores de dados pessoais do setor privado, zelar pela LGPD, pois todos são responsáveis pelo exercício do direito digital de forma sustentável.

Assim, a criação da ANPD, sua estruturação interna e as peças regulatórias devem se apoiar em ampla e irrestrita consulta pública, com orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras.

ELIAS SFEIR é presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito)

Fonte: Portal Jota

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