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O que muda com as novas regras para o microcrédito

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou as regras para concessão do microcrédito produtivo orientado no País. A partir do dia 3 de novembro, todo processo de orientação pode ser feito de forma 100% digital e o limite de receita bruta anual do empreendedor para ser aceito no programa é ampliado para R$ 360 mil. A avaliação é que as medidas podem facilitar o acesso ao crédito, mas também aumentam os riscos da operação.

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As novas regras fazem parte da resolução nº 4854/2020, que regulamenta a lei 13,999/2020, aprovadas no último dia 25. Até então, está em vigor a exigência de que o primeiro contato entre instituição financeira e o microempresário fosse presencial. Agora, as etapas da concessão do crédito poderão ser feitas a distância. Na prática, um maior número de empreendedores poderá ter acesso ao microcrédito.

A expectativa do Governo Federal é ampliar o leque de microempreendedores beneficiados pelas políticas de microcrédito. De acordo com dados do Banco Central, desde a edição da nova lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), o saldo da carteira de microcrédito destinado a microempreendedores subiu de R$ 4,3 bilhões em março de 2018 para R$ 6,7 bilhões em agosto.

Somente em agosto, foram concedidos R$ 983 milhões na modalidade. O montante é 3,2% menor do que em relação ao mês anterior, mas 12,4% maior na variação de doze meses.

Na avaliação do presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL), Freitas Cordeiro, os ajustes são importantes para fazer com que o crédito chegue mais rápido a quem está na ponta. “Toda melhoria é comemorada, principalmente, em um setor como o nosso em que 95% do varejo é feito de pequenos e microempresários. Esses recursos do microcrédito são fundamentais para atravessar esse momento de tantas dificuldades como está sendo a pandemia”.

O diretor técnico do Sebrae, Alci Porto, destaca que a ampliação do teto do PNMPO é uma demanda antiga dos pequenos. Assim como a digitalização de processos, o que pode agilizar a análise do crédito, além de reduzir os custos de deslocamento dos agentes de crédito.

“A tendência já era essa. O próprio Sebrae já tinha apresentado uma proposta para que tivesse adequação, já que as relações digitais estão prevalecendo em todos os tipos de contratos. Alguns bancos, inclusive, já operam isso bem em outras linhas de crédito, por isso, é importante regulamentar também no microcrédito”.

Mas, a doutora em economia social pela Universidade de Madri e vice-presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon), Silvana Parente, alerta para os riscos que a dispensa presencial do agente de crédito pode trazer para concessão deste tipo de operação.

O agente de crédito é uma das exigências do programa para inclusive os bancos contabilizarem os 2% de depósito compulsório que são obrigados a aplicar em microcrédito.

“A intenção é que isso vá ampliar o volume de empréstimos, mas, por outro lado, ao dispensar essa presença, a gente que é especialista em microcrédito sabe que isso aumenta bastante o risco das operações. Por exemplo, por que o Banco do Nordeste (BNB) consegue ter inadimplência baixa? Porque tem agente de crédito treinado, que acompanha, define o valor do crédito exato e as garantias. Sem isso, será no escuro”.

Sobre o assunto:

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Com crise, concessões de crédito para reorganizar dívidas dobram em 2020

Entenda as mudanças

O que prevê a resolução 4854/2020, do Conselho Monetário Nacional

As instituições financeiras poderão oferecer de forma 100% digital o microcrédito produtivo orientado. Na prática, o cliente não precisará mais ir ao banco para solicitar o crédito ou assinar o contrato, fazendo tudo via aplicativo. Mas o calendário de implementação da modalidade pode variar de instituição para instituição.

A partir do dia 3 de novembro, a faixa de renda do público alvo do programa será ampliada de uma receita bruta máxima de R$ 200 mil para R$ 360 mil.

Como vai funcionar a Peac Maquininhas do BNDES:

É uma nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) que será operado pelo BNDES. O programa Peac Maquininhas vai oferecer crédito para microempreendedor individual (MEI) e de micro e pequenas empresas, usando como garantia parte das vendas do próprio empreendedor feitas com máquinas de pagamento digital.

Quem pode solicitar?

Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas com receita de até R$ 4,8 milhões em 2019 e que:

Tenham realizado vendas de bens ou prestações de serviços realizadas por meio de cartões de crédito, débito ou pré-pago;

E não tenham, na data da formalização do financiamento, operações de crédito ativas garantidas por recebíveis de cartões de crédito, débito ou pré-pago.

O que pode ser financiado

Empréstimo limitado a valor equivalente ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço do cliente, apurado entre 1° de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, e a R$ 50 mil por cliente, válido até 31 de dezembro de 2020.

Como solicitar?

O BNDES deve abrir em breve o prazo para inscrições. Mas, as operações de crédito deverão ser protocoladas junto ao banco, após a efetiva contratação com os mutuários, por meio do Sistema BNDES Online, até o dia 7 de janeiro de 2021. Esta solicitação poderá ser realizada por meio dos agentes financeiros que vão aderir ao Programa. O órgão ainda não disponibilizou as instituições participantes.

Fonte: Banco Central e BNDES

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/09/28/ofertas-conheca-estrategias-do-e-commerce-para-clientes-gastarem-mais/

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