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Pandemia acelera uso de vias alternativas de comunicação e cria assimetria entre companhias

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Pandemia – Postagens de empresas ou de executivos do alto escalão em redes sociais, abrindo dados operacionais que saltam aos olhos dos investidores – mas que não eram públicos pelos canais oficiais, conforme manda a regulação de uma empresa de capital aberto -, de tempos em tempos voltam a ocorrer. O caso da vez é o da Via Varejo, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, e uma das empresas na B3 com o maior crescimento do número de pessoas físicas na base acionária.

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Ao fazer no Twitter um conjunto de postagens trazendo dados sobre vendas, em um recorte temporal durante a pandemia, a empresa engajou os seguidores – e a ação, na Bolsa, disparou. O resultado, após centenas de compartilhamentos tanto na rede social quanto nos grupos de Whatsapp, fez a companhia encerrar o pregão de segunda, 20, com um ganho de R$ 2,3 bilhões em valor de mercado.

As postagens das informações, que não tinham sido publicadas anteriormente pelos canais oficiais, foram apagadas pela empresa, que alegou ter havido um engano. Deletar as mensagens não impediu, contudo, que os respectivos prints continuassem sendo compartilhados, gerando enorme ruído no mercado, especialmente porque era dia de vencimento de opções sobre ações na B3.

A data costuma ser marcada por uma “briga” entre os comprados – que acreditam na alta da ação – e os vendidos no papel, que são os que apostam na baixa. Com a publicação, a ação da Via Varejo encerrou o dia com valorização superior a 7%. O objeto da postagem na rede social se transformou, na madrugada, em um fato relevante, este sim publicado pelos canais oficiais e arquivado junto ao regulador.

O assunto não é novo, mas durante a pandemia, com o aumento da participação de executivos em sequências de “lives” que se popularizaram nos últimos meses, o limite da comunicação de empresas de capital aberto fora dos canais oficiais passou a ser testado. Pelas regras da reguladora do mercado de capitais brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as divulgações em redes sociais precisam seguir as mesmas regras de divulgação de outras informações, que contam com instrução própria sobre o assunto. A CVM frisa, assim, que as divulgações feitas em redes sociais precisam ser realizadas simultaneamente, ou após, a divulgação das informações pelos meios de comunicação previstos nas regras, como o fato relevante.

Não é à toa que essa regra existe, apontam especialistas. Elas evitam assimetria entre os investidores, já que a informação publicada pelos canais oficiais e de acordo com a regra se torna pública a todos, ao contrário de uma “live”, assistida por poucos, ou mesmo por uma publicação em rede social.

“Informações que possam influenciar, de modo ponderável, a decisão de acionistas, investidores, analistas e o mercado em geral, quanto à compra ou venda de valores mobiliários emitidos por uma companhia aberta, devem ser tratadas com extremo cuidado”, comenta o sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, Oduvaldo Lara Júnior. O advogado lembra que não existe qualquer impedimento para que as informações sejam divulgadas em redes sociais, desde que observadas todas as formalidades e mecanismos de comunicação exigidos pela CVM.

“O diretor de relações com investidores das companhias tem papel fundamental na avaliação dos impactos da informação que se pretende divulgar, inclusive quanto à recomendação dos passos para a sua publicação de forma que a companhia não fique exposta ou leve o mercado a conclusões erradas”, completa.

Sanção

No caso da Via Varejo, a CVM vai analisar o caso e já abriu, no mesmo dia, um processo administrativo, que poderá se transformar em um processo sancionador. Ou seja: ao final, pode haver penalização contra a empresa e o próprio responsável pela área de Relações com Investidores, quem chefia a comunicação com o mercado. Com 349 mil pessoas físicas como acionistas, a Via Varejo tem no Twitter um universo bem menor, pouco mais de 4,5 mil seguidores.

“Os reguladores já acompanham as redes sociais, da mesma forma que acompanham outras mídias. Algumas empresas já disciplinam o uso de redes sociais por meio de seus códigos de conduta, indicando práticas que são aceitáveis e aquelas que não são adequadas”, afirma a sócia da ACE Governance, Cristiana Pereira. A especialista comenta que, apesar de alguns canais de comunicação, como as ‘lives’, terem um tom informal, a empresa deve estar sempre atenta para o tipo de informação que é possível transmitir nesse momento, a fim de não criar assimetria entre os investidores.

“O canal utilizado para divulgar a informação pode evoluir ao longo do tempo, mas o cuidado e atenção à divulgação de informações pelas companhias abertas devem ser os mesmos,nas previsões legais e regulatórias atuais dão conta do novo contexto. É preciso, no entanto, treinamentos sobre a utilização das novas redes sociais, ou mesmo das lives, para entender que a informalidade desses canais não significa que seja possível descuidar da correta divulgação de informações: não divulgar algo que seja confidencial ou que ainda não tenha sido divulgado de forma ampla a todos os investidores”, comenta Cristiana, da Ace.

Apesar do assunto não ser necessariamente novo, agora muitas empresas se debruçam sobre o tema. Lara Júnior, do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, comenta que algumas companhias, por exemplo, têm montado comitês de divulgação com a presença do diretor de Relações com Investidores, profissionais de comunicação, compliance e, até mesmo, consultores externos. “O papel do diretor de Relações com Investidores passa a ser ainda mais crucial nesse cenário, porque ele é o elo de comunicação entre a companhia e o mercado”, diz.

Para as empresas, em especial aquelas com proximidade com o cliente final, a rede social já é algo olhado muito de perto, virou ferramenta obrigatória para captar o entendimento do público sobre a marca.

“Entender o que é publicado sobre sua marca pode ser decisivo para defender sua imagem. Quando analisamos empresas com capital aberto na bolsa, este acompanhamento ganha mais relevância, pois os efeitos de uma publicação indevida e indesejada podem trazer prejuízos financeiros, seja por causa de punições da CVM, seja por punição do mercado, que pode promover aumento de venda de suas ações, provocando desvalorização do seu valor patrimonial”, diz o presidente da Mesa Corporate Governance, Luiz Marcatti.

Lá e cá

Uma das primeiras vezes em que a divulgação pelas redes sociais ficou famosa foi em 2012 nos Estados Unidos, quando o principal executivo da Netflix informou em sua conta no Facebook que os assinantes do serviço tinham consumido mais de 1 bilhão de horas de vídeo por mês, sem nenhum outro tipo de comunicado oficial, levando a uma alta das ações da companhia. A SEC, reguladora do mercado de capitais do país, entendeu que a informação deveria ser objeto de fato relevante e o executivo recebeu um aviso de que poderia ser alvo de uma ação cautelar civil por violar regras de divulgação.

No Brasil, um ano depois, em 2013, a história se repetiu, mas o desfecho machucou o mercado local. Eike Batista, dono do “Império X”, utilizava o mesmo Twitter para passar informações a seu seguidores – algo feito de forma reiterada. Em uma das vezes em que postava um futuro promissor para a petrolífera, vendeu ações no mesmo dia. Pouco tempo depois, veio a derrocada de todo o Grupo X – com Eike sendo condenado, algum tempo depois, à prisão pelo uso de informação privilegiada para obter vantagem.

“Acredito que a quantidade de casos que estão ocorrendo vai fazer com que a CVM adote um posicionamento mais duro sobre o que é divulgado fora dos meios oficiais”, comenta um fonte, que falou na condição de anonimato. A fonte diz que um ponto importante que também precisa ser colocado na mesa é que a regulação não pode incentivar divulgações feitas em excesso pela área de relações com investidores, já que essa prática pode deixar informações relevantes escondidas em um emaranhado de documentos arquivados. Para uma comunicação efetiva e bem feita, reitera a fonte, é preciso equilíbrio e transparência.

“A divulgação de informações de forma abrangente, equitativa e simultânea é regra importantíssima no mercado de capitais. De maneira geral, entende-se que tais critérios são observados pelos emissores quando a divulgação de suas informações é feita no sistema da CVM e B3. Sendo assim, as companhias abertas apenas podem replicar informações em outros canais de comunicação, uma vez que seguramente tais informações já tenham sido divulgadas da forma correta conforme acima, evitando-se uma indevida posição de desequilíbrio e desigualdade entre os investidores”, comenta a advogada especialista em companhias abertas e sócia do Stocche Forbes Advogados, Alessandra Zequi.

Fonte: MSN

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/07/23/confira-as-10-farmacias-brasileiras-melhor-posicionadas-nas-redes-sociais/

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