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Pandemia e IGP-M nas alturas exigem negociação dos aluguéis

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Comerciantes cujo imóvel é alugado estão enfrentando dificuldades para arcar com os custos de locação. A queda no faturamento causada pela pandemia do novo coronavírus, tanto pela redução do fluxo de clientes quanto pelo fechamento temporário do estabelecimento em razão das restrições preventivas, fez com que as contas não fechassem. Além disso, a alta do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), a inflação do aluguel, afeta diretamente na renovação de contratos. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice acumula acréscimo de 31,1%.

Eduardo Stande, proprietário da bomboniere Quero Mais, na Vila Guiomar, em Santo André, precisou renovar o contrato no último mês. Até então, o aluguel custava aproximadamente R$ 2.300 e, a partir de maio, passará a R$ 2.500. No entanto, o reajuste abaixo do IGP-M exigiu negociação com a imobiliária e o dono do imóvel. ‘Com as portas abertas, até consigo pagar, mas deixo de abastecer a loja. Neste mês vou repor uma marca e, no próximo, compro outra, senão não tem como’, afirma.

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O comerciante conta que o estabelecimento depende, principalmente, do movimento proveniente das escolas que ficam no entorno. Com a suspensão das aulas presenciais, o faturamento caiu 30%. Porém, em épocas em que as restrições estão maiores, como nas fases emergencial e vermelha do Plano São Paulo, o tombo chega a 60%. A bomboniere é fonte de renda para Eduardo e os pais, que no período da pandemia estão ficando em casa para se proteger da Covid-19.

Proprietária de uma drogaria na Vila Curuçá, em Santo André, que pediu para não ser identificada, mudou de endereço neste mês quando contrato de locação do antigo local venceu. ‘(O valor) Estava muito pesado, então optamos por sair, decidimos nem tentar negociar’, relata. Outra questão é que com a redução no movimento, o espaço estava grande e, agora, foram para um prédio menor, onde o aluguel custa cerca de R$ 2.000. Ela preferiu não divulgar o percentual de redução na demanda ou o preço da locação anterior.

Miguel Colicchio Neto, o Guta, proprietário da imobiliária Colicchio, em Santo André, observa que os novos contratos de locação estão sendo fechados no valor proposto pelo dono do imóvel. No caso das renovações, a situação de cada inquilino está sendo analisada individualmente de acordo com os impactos da pandemia. ‘No caso de restaurantes, tem que negociar desconto porque às vezes está há três meses sem conseguir pagar’, exemplifica.

Segundo Milton Bigucci Junior, presidente da Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC) e diretor técnico da MBigucci, o volume de negociações está menor do que há um ano, quando a pandemia começou, uma vez que as pessoas foram se adaptando ao cenário pandêmico. ‘Tanto locadores quanto locatários estão dispostos porque é interessante para os dois. O locador não quer deixar o imóvel porque, geralmente, fez algum investimento nele, e o locador não quer deixar o imóvel dele vazio’, avalia.

Projeto de lei propõe reajusta conforme o IPCA

O projeto de lei 1.026/2021, que tramita na Câmara, prevê que o teto para reajuste dos aluguéis seja o valor do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), cujo acumulado em 12 meses está em 6,1%. O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), considerado a inflação do aluguel, acumula 31,1%.

Daniel Cerveira, advogado especialista em direito econômico e imobiliário e consultor jurídico do Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo), explica que o IGP-M é naturalmente mais instável em razão de sua composição. O indicador reflete o movimento de preços de diferentes atividades etapas distintas do processo produtivo.

Assim, o indicador considera a variação de preços percebidos por produtores (IPA – Índice de Preços ao Produtor Amplo), o comportamento dos preços que impactam diretamente o consumidor final (IPC – Índice de Preços ao Consumidor) e os custos da construção Civil (INCC – Índice Nacional de Custo da Construção).

Por outro lado, o IPCA, que mede a inflação oficial do País, considera a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumida pela população e seu peso no orçamento das famílias, ou seja, varia de acordo com os preços praticados ao consumidor final. ‘O IPCA é mais indicado pela metodologia, pois apura o preço final do produto. Nenhum lojista conseguiu vender mais 30% e o custo de um shopping não cresceu 30% (como o IGP-M)’, exemplifica Cerveira.

O advogado relata que a situação de negociação do aluguel é generalizada no comércio. No entanto, nos estabelecimentos de rua, os acordos são fechados mais facilmente. Já nos shoppings, a situação é mais complexa e há casos de judicialização.

Fonte: Diário do Grande ABC ONLINE

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