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Prefeito sanciona Lei do sistema de plantão das farmácias

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Plantão das farmácias – O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Pedro Ignácio Seffrin, juntamente com os vereadores José Valdir Linhar (Tati) e Jean Bogoni, entregaram ao prefeito Ricardo Endrigo, que sancionou, a Lei que regulamenta o plantão nas farmácias de Medianeira. A Lei foi aprovada na câmara, após uma audiência pública ser realizada com os proprietários dos estabelecimentos farmacêuticos do município, e disciplina o horário de funcionamento e sistema de plantão das farmácias, drograrias e drugstores localizadas no município. De acordo com a Lei as farmácias, drogarias e drugstores, localizadas no perímetro urbano do município de Medianeira, funcionarão das 07h30 às 19 horas de segunda à sexta-feira e aos sábados das 07h30 às 12h30. Após sancionada a Lei fica instituído o serviço obrigatório de plantão 24 horas pelo sistema de rodízio semanal, por ordem de sorteio, com a participação de dois estabelecimentos, preferencialmente localizados em pontos equidistantes entre si. O rodízio do plantão será efetuado de segunda à sexta-feira das 19h às 7h30 do dia subsequente, nos finais de semana das 12h30 do sábado às 7h30 da segunda-feira, e feriados, respeitando os plantões conforme escala pré-estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. As farmácias, drogarias ou drugstores que não estiverem de plantão suspenderão as atividades às 19h nos dias de semana e às 12h30 no sábado e não estão autorizadas a funcionar nos feriados. O estabelecimento que não estiver de plantão e extrapolar o horário estabelecido, terá suas portas fechadas imediatamente e sofrerá aplicação de multa.

Fonte: Jornal A Voz do Paraná

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