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Prescrição de manipulados é de responsabilidade de profissionais habilitados

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A Justiça Federal determinou que é legal a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização sobre produtos e serviços relacionados à manipulação de medicamentos e captação de receitas. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma farmácia de manipulação, mantendo a sentença que denegou a segurança.

A apelante objetivava que a autoridade impetrada se abstivesse, por si ou por seus agentes fiscais delegados, de efetuar qualquer tipo de sanção à impetrante e a suas filiais por ocasião de preparação, exposição, e comercialização de fitoterápicos, quando isentos de prescrição médica.

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O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, salientou que a atuação da Anvisa encontra amparo na Constituição Federal (CF), arts. 196 e 197, e na Lei 11.951/2009, que dispões sobre o controle sanitário do comercio de drogas, medicamentos e correlatos, observando que a Anvisa autuou a apelante com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007.

Apontou o magistrado que a referida Resolução, em seu item 2, diz que ‘as disposições deste Regulamento Técnico se aplicam a todas as Farmácias que realizam qualquer das atividades nele previstas (…)’, estando as apelantes abrangidas por essa diretriz. A RDC dispõe também da exigência de profissional habilitado para prescrição de fórmula manipulada, nos itens 5.17 e seguintes, que tratam da prescrição de medicamentos manipulados e da responsabilidade técnica das fórmulas.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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