O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.989/2020, que autoriza as prescrições médicas eletrônicas em todo o país. A medida está em vigor desde a última sexta-feira, dia 21 de agosto.
De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
A validação dessas receitas ficará a cargo do Instituto Nacional de Tecnologia – ITI, órgão associado à Casa Civil, em parceria com os conselhos federais de Farmácia e Medicina.
Para orientar as farmácias sobre a adequação a esse novo modelo, o Sincofarma preparou um passo a passo em seu portal.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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