O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira (16) pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 no país. Ele é relator de duas ações, impetradas por PTB e PDT, que tratam da imunização da população em meio à pandemia do novo coronavírus.
Para o magistrado, vacinação obrigatória não significa “vacinação forçada”. De acordo com ele, é possível aplicar medidas administrativas para quem se recusar a receber o medicamento. Entre essas ações, está a obrigação de frequentar determinados lugares ou realizar “certas atividades”. O julgamento do caso continua hoje, quando os demais ministros se debruçam sobre o assunto.
No voto, Lewandowski destacou que forçar a vacinação é inconstitucional, mas que o ato pode ser incentivado por ações indiretas. “A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade. Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, ressaltou. Ele entende que a obrigatoriedade não deve ser imposta com “medidas invasivas, aflitivas ou coativas” e que podem ser aplicadas tanto pela União quanto por estados e municípios.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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