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Representantes do setor farmacêutico sugerem mudanças no projeto que prevê parcelamento de dívidas de ICMS

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Setor farmacêutico – Enquanto tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei complementar 8/2021, do Governo do Estado, que trata do parcelamento de valores relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, criando um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais do setor relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), o deputado Michele Caputo (PSDB) promoveu uma audiência pública remota nesta quinta-feira (18) para ouvir os representantes do SINDIFAR (farmacêuticos), do SINDIFARMA (comércio varejista), do Conselho de Farmácia, da Associação das Farmácias e da OAB que, de acordo com o parlamentar, ‘têm muito a contribuir no processo’.

Para Caputo, o projeto do Governo precisa ser analisado também pelo setor farmacêutico para que a proposta seja apresentada de forma transparente. ‘Com a participação efetiva dos ‘legítimos representantes’ do setor farmacêutico, a Assembleia cumpre seu papel. Já fizemos outras audiências anteriormente e o resultado foi positivo, evitando que o ICMS fosse cobrado com base no preço máximo ao consumidor, que nenhuma farmácia do Paraná pratica”, lembrou. “Temos situações de outros estados como São Paulo e Santa Catarina, que julgamos muito avançadas. São Paulo, por exemplo, a partir de janeiro zerou a alíquota do ICMS para medicamentos e Santa Catarina cobra no destino final, portanto em cima do preço real praticado. Precisamos discutir essa questão porque envolve milhares de empregos, milhares de famílias, e tem impacto na saúde pública e das pessoas”, completou.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação da Casa. Na próxima segunda-feira (22), vai ser analisada pela Comissão de Saúde, onde o deputado Caputo é o vice-presidente e será o relator da matéria. ‘Inegavelmente, houve avanços, porque havia uma preocupação do setor com os prazos, que venceriam no ano passado. O projeto reduz as multas em 100%, mas ainda tem os juros de 1% ao mês a partir da segunda parcela, pela taxa Selic, que os especialistas consideram que está muito elevada. E essa parcela não poderá ser inferior a R$ 679,00’, explicou o deputado.

O deputado Cobra Repórter (PSD) contou a história de um farmacêutico do norte do estado que o procurou, porque está com uma dívida de R$ 300 mil e não tem condições de pagá-la. ‘Ele me disse, inclusive, que vai ter que fechar as portas se nada for feito. Então, gostaria que pudéssemos buscar uma alternativa em defesa desses donos de farmácia. Conheço a situação de apenas um deles, e imagino como devem ter muito mais farmacêuticos desesperados’, pontuou.

Outro proprietário, Fábio Britto Moreira, agradeceu o fato do Governo abrir o diálogo, mas explicou que nem imaginava que tinha uma dívida com o fisco. ‘Repassávamos os valores para as distribuidoras. O projeto é um avanço. Mas as farmácias não vão conseguir arcar com essas despesas. Principalmente os pequenos proprietários. Pedimos que o Governo recalcule essa dívida pelo parcelamento sem juros, nem multas e pelo MVA, Margem de Valor Agregado’. ‘O farmacêutico foi essencial na pandemia. Fechar farmácias acarreta lotação no SUS, porque, muitas vezes, atuamos na prevenção de doenças. Dia e noite’, reforçou Ana Paula Vilar Ribeiro da Silva, diretora-secretária da Associação dos Farmacêuticos do Paraná (APFPR).

As dívidas recaíram sobre as farmácias, porque elas teriam sido prejudicadas pelas distribuidoras, alegam os donos de farmácias. Os medicamentos bonificados são ‘brindes’ ou ‘descontos’ ofertados pelas distribuidoras a partir de uma compra de alto valor. Mas eles eram inclusos nas notas fiscais. Mesmo que com um valor mínimo. Mas repassaram ao consumidor a um custo maior. É essa a diferença que agora está sendo cobrada pelo Estado.

Outro entrave é que o PLC que veio do Governo define que a base de cálculo das dívidas tributárias seja o Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF), mas tanto os especialistas em direito tributário quanto os farmacêuticos entendem que essa base deve ser pela Margem de Valor Agregado (MVA), a forma mais comum de cálculo da Substituição Tributária, entretanto sempre deve-se verificar se os produtos vendidos estão sujeitos realmente ao cálculo por MVA ou não.

Edenir Zandoná, presidente do Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêutico do Paraná (SINDIFARMA) defende a proposta do Governo e diz que acredita que os donos poderão pagar a dívida sem onerar os estabelecimentos. ‘Nesse momento, como entidade, pensando na situação desses proprietários, gostaríamos que o projeto fosse aprovado até o fim do ano. Os comerciantes estão muito endividados. A maioria não tem condição de pagar. Por isso, a necessidade nesse primeiro momento, do parcelamento’, defendeu.

Mirian Ramos Fiorentin, farmacêutica e presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), lembrou que são quase 20 mil farmacêuticos no Paraná. E que a maioria das mais de 5.500 farmácias do estado é de propriedade de farmacêuticos (65%) e que a proposta precisa ser aprimorada. ‘Acreditamos que o projeto pode ser melhorado, com uma proposta alternativa e acreditamos na sensibilidade do governador. Somos o quinto estado em população, mas o terceiro em número de farmacêuticos. Então, se menos impostos eles pagarem, isso poderá voltar em benefícios para o consumidor, com descontos, por exemplo’.

Fábio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) e José Julberto Meira Junior, advogado e membro da mesma Comissão, fizeram recomendações por escrito ao projeto. Entre elas, que o Governo deveria rever o prazo do parcelamento, para que seja o mais próximo possível das dívidas acumuladas junto à SEFA.

Estevão Ramalho, coordenador de Fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda e Fernades dos Santos, auditor fiscal, explicaram que estudam algumas mudanças na cobrança, mas que o projeto de lei obedece ao que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também particparam da audiência, Fábio Augusto do Carmo Santana, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Paraná (SINDIFAR) e José Carlos Tozetto Vettorazzi, vice-presidente da Associação Paranaense dos Farmacêuticos (ASPAFAR).

O projeto

De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram as dívidas, elas não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse momento, não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado, nem acrescido de juros.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/retail-farma-brasil-discute-advento-dos-servicos-clinicos-no-varejo-2/

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