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Farmacêutico é condenado a prestação de serviços por vender colírio vencido

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Um farmacêutico de Rio Preto teve a condenação referente a três anos de detenção convertida em prestação de serviços, ele foi acusado de vender um colírio em 2010 a um cliente com o prazo de validade vencido, quatro meses depois fiscais da Secretaria Municipal de Saúde encontrou diversos medicamentos fora do período de validade.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público) o cliente comprou uma unidade do remédio Fenidex, de 5 ml e ao fazer aplicação do produto sentiu os olhos arder e constatou que o fármaco estava com o prazo de validade vencido desde 19 de fevereiro

Interrogado ao longo do processo na 1º Vara Criminal o réu disse que estava ocupando o cargo temporariamente na farmácia que fica no centro da cidade a rua Voluntários de São Paulos, admitiu que atendeu o cliente com a receita oftalmológica e ficou sabendo que a droga estava fora de validade.

Esclareceu que mantém controle rigoroso a respeito da retirada dos medicamentos vencidos das prateleiras, adotando o procedimento exigido pela Vigilância Sanitária.

Órgão determina que todo medicamento seja retirado do mercado com até seis meses antes, porém segundo o réu tal procedimento só pode ser realizado pelo farmacêutico titular e não acredita que o medicamento apresentado seja o mesmo que vendeu, que pelo fato da grande procura pelo mesmo colírio ele não poderia estar não poderia estar em suas prateleiras com a data de validade tão atrasada.

A vítima que na época dos fatos estava com a pupila dilatada, não observou a validade do colírio, verificando apenas no dia seguinte, com auxílio da mãe, que viu na embalagem a data de validade do medicamento.

Um boletim de ocorrência foi registrado e uma funcionária da farmácia intimada como testemunha, não soube precisar quem foi o responsável pela venda, inclusive lançou dúvida se referido medicamento de fato foi adquirido no local, reforçando que o costume era separar os medicamentos que venciam nos próximos 180 dias, colocando-os em prateleira específica.

A estagiária que estava no 1º distrito policial no momento do registro do B.O também foi ouvida e conta que o código de barras do então medicamento improprio para o consumo não era compatível com o impresso na nota fiscal durante a compra.

“Ora, a lei é clara que é impróprio para o uso produtos com prazo de validade vencidos, até porque tal prazo é estabelecido pela indústria farmacêutica levando-se em consideração critérios de segurança estabelecidos cientificamente, exatamente para evitar doenças ou problemas de saúde causados pelo consumo de produtos em data superior àquela estabelecida”, disse a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito.

Os dois advogados que fazem a defesa do condenado não localizados pela reportagem do DHOJEpara comentar a sentença‘requereu o benefício da suspensão condicional do processo’ em andamento na primeira instância do fórum criminal do centro, mas teve o pedido negado e o cliente também não compareceu nas audiências. O espaço para manifestações continua aberto.

Para o judiciário seria de responsabilidade por parte do réu ‘conferir se o medicamento que vendeu não estava vencido, sobretudo porque o fato era uma constante na farmácia onde trabalhava’.

O regime inicialmente determinado para o cumprimento da pena é o aberto, além disso o farmacêutico terá de pagar multa equivalente a dois salários mínimos.

Fonte: DHoje Interior

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