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Sai reajuste salarial de empregados de farmácia

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O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma/SP), a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), o Sindicato dos Práticos e dos Empregados de Farmácias e Drogarias (Sinprafarma) de São Paulo, Bauru e Ribeirão Preto e os demais sindicatos dos comerciários filiados assinaram as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para os empregados em farmácia. O período de vigência estende-se de 1º de julho de 2018 até 30 de junho de 2019.

“A convenção aplica-se aos empregados em farmácia, exceto para os farmacêuticos, cuja categoria é diferenciada e conta com legislação própria”, explica André Bedran, assessor jurídico do Sincofarma/SP. Segundo ele, uma grande conquista para a categoria foi a manutenção das cláusulas sociais, cujas garantias foram excluídas da nova lei trabalhista. “Neste caso específico, podemos destacar o desconto no vale-transporte, que ficou em 3%”, ressalta.

Já os salários serão reajustados em 3,8%, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,53% no período. Também foi concedido um abono de 0,2% a todos os comerciários que integrarem o quadro de funcionários em 30 de junho de 2018. O valor incide sobre os salários dos meses de julho de 2017 até junho de 2018, a ser pago em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de competência de dezembro de 2018.

Confira alguns pisos salariais:

Gerente – R$ 3.173
Empregados balconistas e técnicos de farmácia – R$ 1.838
Atendente de prescrição magistral – R$ 1.507
Empregados em geral – R$ 1.310

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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