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Saque extraordinário do FGTS: nascidos em abril podem sacar até R$ 1.000 a partir desta quarta

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Trabalhadores nascidos em abril podem, a partir desta quarta-feira (11), realizar o saque extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1 mil.

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, são 3,7 milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,6 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

No próximo sábado (14), os recursos estarão liberados para os 3,8 milhões de trabalhadores que nasceram em maio. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Sou obrigado a fazer o saque extraordinário do FGTS?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Fonte: G1

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