Ícone do site Panorama Farmacêutico

Sincofarma orienta sobre direito do trabalho na pandemia

Depositphotos 382306534 S

A pandemia causada pela Covid-19 e os aumentos de casos da gripe H3N2 vem acarretando grandes impactos nas relações trabalhistas, proporcionando dúvidas em relação aos direitos e obrigações envolvendo empregadores e empregados com carteira assinada. Diante desse cenário, o departamento jurídico do Sincofarma listou os principais esclarecimentos que envolvem o setor do comércio varejista de produtos farmacêuticos.

O trabalhador precisa apresentar atestado médico para ter direito ao afastamento por Covid-19 ou o teste positivo já basta?

A Lei nº 605/1949 que dispõe sobre repouso semanal remunerado teve alteração com a promulgação da Lei nº 14.128/2021, referente ao estado de pandemia. Assim, foram acrescidos os parágrafos 4º e 5º no artigo 6º da Lei nº 605/49, com a seguinte redação:

Com base na norma supracitada, o empregado com “suspeita” de Covid-19 deverá ficar isolado, por este período de 7 (sete) dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico. Todavia, a partir do oitavo dia, o empregado deverá presentar atestado médico ou documento de saúde do SUS.

Legislação: Lei nº 605/1949; Lei nº 14.128/2021; Portarias do Ministério da Saúde nºs 454/2020 e 188/2020.

A empresa é obrigada a respeitar o atestado médico para trabalho realizado em home office?

Sim, mesmo que o trabalho seja realizado em home office, pois o médico é o responsável na avaliação clínica do empregado, devendo ser rigorosamente respeitada pela empresa.

O trabalhador é obrigado a apresentar teste negativo para covid-19 antes de voltar ao trabalho?

Para o retorno ao trabalho, não há obrigatoriedade apresentar teste negativo para Covid-19, todavia é recomendável sempre visando manter a segurança dos demais funcionários.

O trabalhador tem direito ao auxílio-doença do INSS caso esteja com Covid ou gripe H3N2?

Havendo a evolução da doença, incapacitando o funcionário para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, (art. 59 da Lei nº 8.213/1991), terá direito ao auxílio-doença.

A trabalhadora gestante deve trabalhar em casa mesmo sem sintoma de Covid-19?

A Lei nº 14.151/2021 determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, exercendo suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2058/2021, que objetiva a alteração da lei supracitada. Já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está no Senado Federal para a análise, já com parecer favorável. Contudo, até o presente momento da Lei nº 14.151/2021 está em vigor, devendo ser cumprida. As informações são do Sincofarma.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/ranking-do-varejo-farmaceutico/

Sair da versão mobile