Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de cultivo da cannabis por parte da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A prática da entidade havia sido vetada pela Anvisa, mas o ministro Herman Benjamin declarou inconstitucional essa proibição.
A decisão derruba um recurso especial que dizia que o Judiciário não tem prerrogativas para autorizar o cultivo de cannabis no país. De acordo com o processo, isso “fere os princípios da separação dos poderes”, que está no artigo 2 da Constituição Federal. No entanto, o ministro do STJ manteve o que já havia sido decidido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
No seu voto, o magistrado contra argumentou alegando que o princípio da separação dos poderes foi concebido para “assegurar as garantias constitucionais e evitar abusos, mas não pode servir de obstáculo à concretização de um direito social essencial ao ser humano”.
O ministro considerou que é injustificável existirem regulamentos que autorizam a importação de produto derivado da cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados –, mas não existe regulamentação sobre o plantio do vegetal em território nacional. Ele ainda citou a própria Lei de Drogas (11.343/2006), que proíbe o cultivo, exceto para fins medicinais.
Normas para o cultivo de cannabis
A Abrace está submetida a cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 16/2014, que determina um controle rigoroso sobre o destino dos extratos de cannabis, produzidos mediante o cadastro de todos os pacientes devidamente registrados. Ainda há um outro recurso no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi repassado para nenhum ministro.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico